O IPTU
Janeiro é mês de pagar o IPTU. O município estabelece por lei os valores que serão pagos, e fica com tudo o que for arrecadado a título de pagamento de IPTU. Em, 1776, o escocês Adam Smith, publicou em sua obra clássica, A RIQUEZA DAS NAÇÕES, que um imposto deve ter justiça, simplicidade e neutralidade. Justiça, para que o cidadão não pague mais do que sua capacidade de pagamento; simplicidade, para o contribuinte pagar e o Estado fiscalizar; neutralidade, para não influir na vida das empresas e dos consumidores.
Ao contrário do que o senso comun acredita, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não é pago para manutenção das ruas, calçadas e outros serviços públicos ligados a propriedade de um imóvel. O dinheiro arrecadado pela cobrança do IPTU é classificado como tributo não vinculado, podendo ser gasto como o executivo bem entender.
O IPTU é um imposto justo? Sim. Se houver: 1. Meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; 2. Abastecimento de água; 3. Sistema de esgotos sanitários; 4. Rede de iluminação pública com posteamento para distribuição domiciliar; 5. Coleta do lixo. Existem bairros que não são contemplados.
O imposto é pago por contribuinte agraciado e por contribuinte não agraciado. Para o contribuinte não agraciado com a prestação dos serviços públicos descritos, o IPTU não é tão justo assim.
Por JOSÉ ELIAS RIBEIRO