:: 27/fev/2011 . 13:09
À MARGEM DA LEI
Por vocação ou, talvez, por incompetência, a atual administração municipal prefere andar sempre à margem da lei, quando seria mais fácil e apropriado, seguir os mandamentos legais. Citar as mazelas municipais, a esta altura, seria uma tarefa difícil e interminável, dada a quantidade de vezes em que a lei foi descumprida pelo prefeito Zé Carlos e seus ‘espertos’ assessores. No caso das contratações de servidores sem concurso público, por exemplo, a lei foi atropelada dezenas de vezes, para garantir empregos a correligionários e cabos eleitorais, nas barbas do MP e da própria justiça, que só agora adotam algumas medidas, ao meu ver, ainda tímidas. Como a oposição se esquiva da briga, por covardia ou conveniência, a turma de Zé Carlos deita e rola. Tá faltando homem na cidade?
ITAPETINGA: JUSTIÇA SUSPENDE ‘TREM FANTASMA’ DA PREFEITURA E MANDA CONVOCAR CONCURSADOS
O “Trem Fantasma” da educação descarrilhou
ITAPETINGA: Na última quita-feira (24), o juiz substituto da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetinga, Dr. Rodrigo Medeiros Sales, decidiu, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, suspender o processo seletivo realizado pelo município, em janeiro deste ano, determinando ao chefe do executivo a convocação, no prazo de 10 dias, dos concursados de 2008, para suprir as vagas deixadas pelos professores que foram atastados das salas de aula, para assumir cargos de direção nas escolas municipais.
A decisão atinge, em cheio, a Secretaria Municipal de Educação, que vem se negando, de forma intransigente, em cumprir o TAC firmado com o Ministério Público, no ano passado, que previa a convocação imediata de todos os servidores classificados no último concurso público, bem como a dispensa de servidores contratados irregularmente.
Para burlar o que foi acordado com o MP e determinado por liminar judicial, o prefeito autorizou a realização de um verdadeiro ‘trem fantasma’, sob a denominação de “Processo Seletivo Simplificado”, onde amigos e correligionários foram escolhidos a dedo, sem qualquer critério legal, para ocupar as vagas daqueles que, por direito, deveriam ter sido convocados para assumir suas funções, desde o ano passado.
O juiz concedeu ao município, o prazo de 60 dias para prestar informações a respeito do descumprimento do termo ajustado com o MP e da liminar que determinou a dispensa dos contratados, alertando para as consequências criminais previstas em lei.
Por conta desta teimosia irracional, o prefeito Zé Carlos e toda a sua equipe, passam por um processo de desgaste político e administrativo sem precedentes na história recente de Itapetinga. Que assim seja…
Por DAVI FERRAZ
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