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:: 8/maio/2011 . 18:59

WAGNER É O NOVO “CARA LISA” DA BAHIA


“Cara lisa” agradou a neta e desagradou a primeira-dama

 

O governador Jaques Wagner gabou-se, neste domingo (8), ter “passado no teste” do novo visual. Trinta e quatro anos depois, o chefe do Executivo viu-se sem barba, mas assegura que a cara de “bumbum de nenê” não causou estranheza em sua neta Júlia, de apenas dois anos e quatro meses. A pimpolha o abraçou e beijou normalmente assim que ele retornou da cerimônia que garantiu ao Instituto Ayrton Senna R$ 500 mil, a serem aplicados na educação de jovens baianos. Quem não gostou nada nada da “cara lisa” foi a primeira-dama Fátima Mendonça, que sentenciou: “Prefiro com barba”. BN

HOMENS DE VERDADE

Revendo o nosso acervo de fotos antigas, bateu uma saudade imensa dos anos 60/70, inicio da minha adolescência e juventude. Era, sem dúvida, uma época de grandes realizações e homens de verdade. Juvino Oliveira, Espinheira, Clodoaldo Costa, Vespaziano Dias, José Luna, dentre outros. Todas as exposições eram prestigiadas pelas autoridades federais, estaduais e regionais, a exemplo de Jânio Quadros, Ademar de Barros, Antônio Balbino, Lomanto Junior, Waldir Pires, Luiz Viana, Roberto Santos, ACM, Henrique Brito, Clodoaldo Costa e Eujácio Simões (pai). Hoje, quando olhamos para as figuras ridículas e inexpressivas que dominam o cenário político local e estadual, dá vontade até de chorar. Deus me livre…

ITAPETINGA: COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO NÃO TRATADO É ILEGAL

Lixo e esgotos sem tratamento estão matando o rio Catolé
ITAPETINGA: O serviço público de fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto compete ao Município (art. 25, § 3º, da Constituição Federal), podendo ser executado diretamente pelo Município ou indiretamente, mediante delegação. Comumente a prestação do serviço é delegada a um particular, por meio de contrato de concessão. 

Em Itapetinga, o fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto está a cargo do SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgotos, uma autarquia municipal. A relação entre o usuário e o SAAE submete-se, evidentemente, aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Estes serviços são remunerados por meio de tarifa, cuja cobrança é feita diretamente pela autarquia, de seus usuários, o que pressupõe a efetiva prestação do serviço (art. 22, do Código de Defesa do Consumidor e art. 3º, I, “b”, da Lei 11.445/2007). Apesar de muito questionável, o valor da tarifa de esgoto corresponde 50% da tarifa de água utilizada. Na prática, paga-se a tarifa de água uma vez e meia.

Entretanto, as decisões dos tribunais, com base na Lei 11.445/2007 e no CDC, vem reconhecendo a ilegalidade na cobrança de tarifa quando o esgoto não é tratado. A nova lei sobre saneamento básico (Lei nº 11.455) define em seu art. 3º, I, “B”, que o serviço de esgotamento sanitário é constituído pelas atividades, infra-estrutura e instalações de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o  lançamento final em seu meio ambiente.

Por não prestar o SAAE a integralidade do serviço, vez que só faz a coleta e o transporte dos dejetos, jogando-os no meio ambiente (Rio Catolé) sem nehum tratamento, o pagamento da taxa de esgotos revela-se ilegal e indevido. De acordo com a jurisprudência, o consumidor pode exigir a devolução em dobro do que pagou indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Continue reading “ITAPETINGA: COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO NÃO TRATADO É ILEGAL” »

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