ITAPETINGA: PREFEITO É DENUNCIADO NA CGU, MP, TCM E RECEITA FEDERAL, POR CONTRATO IRREGULAR DE CONSULTORIA
Zé Carlos será investigado e pode ser alvo de CPI
ITAPETINGA: Representantes dos partidos de oposição PMDB, DEM e PR , ingressaram, , nesta terça-feira, com denúncias junto à Controladoria Geral da União, Ministério Público Estadual, Receita Federal e Tribunal de Contas dos Municípios, contra o prefeito José Carlos Moura, pela contratação da empresa Bernardo Vidal Consultoria, para uma suposta ‘recuperação de créditos’, junto ao INSS.
O escândalo veio à tona a partir da publicação, no site Paraiba Agora, de denúncia contra a empresa de consultoria, que estaria sendo investigada pela Receita Federal, juntamente com 53 prefeituras, por fraude contra a Previdência Social.
Em Itapetinga, a Bernardo Vidal foi contratada através de dispensa de licitação, com parecer contrário da própria procuradoria municipal, que teria recomendado a não contratação da empresa. Outro fator que causou espanto aos oposicionistas foram os valores pagos à referida empresa, cerca de R$600 mil, sem que esta recuperasse nehum centavo dos supostos créditos junto ao INSS.
Além das denúncias protocoladas, as oposições unidas prometem levar o caso adiante, abrindo CPI na Câmara Municipal, para apurar as irregularidades praticadas pelo gestor municipal.
Leia, na íntegra, todo o teor das denúncias, publicado, com exclusividade, pelo Sudoeste Hoje.
Itapetinga, Bahia, 19 de julho de 2011
Excelentíssimo Senhor
Dr. Antônio Veiga Argollo Neto
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado da Bahia – CGU
Avenida Frederico Pontes, s/nº, Ed. Min. da Fazenda, 2º andar, Sala 200 – Comércio Salvador/BA – CEP: 40.015-902
Excelentíssima Senhora
Dra. Maria Helena de Matos Lima Nunes
Delegada Titular da Receita Federal Vitória da Conquista–BA
Praça Virgílio Ferraz, 32 – Centro Vitória da Conquista/BA CEP: 45.015-175
Excelentíssimo Senhor
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Av. 4, nº.495 – 3º. andar, Centro Administrativo da Bahia – CAB – Salvador-BA, CEP 41.745-002
Excelentíssimo Senhor
Dr. Marcelo Santos Aguiar
Promotor de Justiça / 1ª Promotoria
Itapetinga – Bahia
A legislação em vigor impõe severas linhas de conduta a serem seguidas pelos gestores municipais quando da contratação de serviços pagos com recursos do erário. A utilização desses recursos com retidão, eficiência e probidade é um dever de todos os cidadãos investidos ou não de cargos públicos. Da mesma forma, todo e qualquer cidadão ou entidade representativa tem o direito e o dever de cobrar esclarecimentos ou denunciar possíveis desvios ou ilicitudes.
Não cabe, entretanto, aos vereadores e aos partidos políticos a função de investigadores ou julgadores. Devemos sim, fiscalizar e prestar esclarecimentos à população. Destarte, utilizamo-nos do presente para solicitar abertura de investigação para apuração dos procedimentos adotados pela Prefeitura Municipal de Itapetinga na contratação e pagamento antecipado de mais de meio milhão de reais, a título de comissão de 20%, à empresa Bernardo Vidal e Associados, inscrita no CNPJ sob nº 10.656.468/0001-92, estabelecida na Rua Agenor Lopes, N. 25, Sala 1.504, Boa Viagem, em Recife-PE.
Investidas de alguns vereadores ao Tribunal de Contas dos Municípios detectaram os pagamentos no ano de 2010 até fevereiro de 2011, que tiveram como objeto uma suposta recuperação de créditos que teriam sido indevidamente pagos pela prefeitura de Itapetinga ao INSS. Inquirido pelos edis a apresentar o processo de contratação e as comprovações da irrecorrível recuperação junto ao INSS, dos créditos que originaram a comissão de 20% a Bernardo Vidal, o gestor tem se limitado a justificar-se verbalmente através de assessores.
Além das dúvidas quanto à legalidade dos pagamentos, também é grande a preocupação dos possíveis desdobramentos do contrato, pois não se sabe os danos futuros que podem advir de possíveis cobranças por parte do INSS em decorrência das deduções unilaterais que possam estar sendo efetivadas nesse momento. Da mesma forma, não temos como avaliar os possíveis prejuízos futuros quando da aposentadoria de servidores municipais. A comoção regional ganhou contornos ainda maiores quando se tomou conhecimento (ver matéria publicada em 27/09/2010 no blog http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20100927124347 – ANEXO 1), que mais de cinquenta prefeituras paraibanas estão sendo investigadas pela Receita Federal pela contratação do mesmo serviço da empresa Bernando Vidal.
Acreditamos que vários indícios de irregularidade merecem aprofundada apuração por parte de V.Exa. para que possamos dirimir todas as dúvidas e suspeitas que ainda pairam sobre o caso em tela. Vejamos algumas:
- Declaração de inexigibilidade da licitação em apreço e do contrato dela decorrente, sem a devida comprovação da notória especialização do contratado, tendo como sério agravante o fato de a própria Procuradoria Jurídica do Município ter apresentado parecer contrário a inexigibilidade de licitação dos serviços da empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda.
Lei 8666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: grifo nosso.
Na tentativa de minimizar as denúncias dos vereadores, representantes da empresa Bernardo Vidal juntamente com assessores da prefeitura, compareceram no dia 07/07/2011, no programa intitulado Chicote do Povo da Rádio Jornal de Itapetinga, para apresentar justificativas que nada esclareceram. Pelo contrário, um dos diretores da empresa contratada declarou na entrevista já ter a Bernardo Vidal participado de várias licitações municipais para o mesmo serviço, numa delas com dezenove outros concorrentes. Parece óbvio que a existência de contratações dos mesmos serviços por meio de licitações em outros municípios, por si só derruba quaisquer justificativas de inexigibilidade adotada pelo gestor de Itapetinga no caso em análise. Como exemplo, conseguimos cópia da página 68 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, de 27 de agosto de 2010, com publicação do resultado de licitação da Prefeitura de São Félix do Araguaia, para o mesmo serviço, tendo como vencedora também a empresa Bernardo Vidal (ANEXO 2);
- Pagamento antecipado e desnecessário de mais de meio milhão de reais pela inexistência de comprovação da efetivação irrecorrível do objeto pactuado. A Lei 9.506/97 estabeleceu a contribuição dos agentes políticos para o Sistema Único de Previdência Social – INSS. A partir da sua promulgação, algumas prefeituras e câmaras de vereadores passaram a recolher para o INSS as ditas contribuições dos agentes políticos (prefeito e vice, secretários municipais e vereadores). Entretanto, a lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso extraordinário nº 351.717–PR em agosto de 2004, residindo aí os supostos créditos que o Município de Itapetinga teria junto ao INSS. Ocorre que posteriormente o próprio INSS ao reconhecer a inconstitucionalidade da lei, orientou os municípios através de instrução normativa, que era devida a compensação para os recolhimentos dos agentes políticos no período de janeiro de 1998 a agosto de 2004, devendo as prefeituras tão somente proceder administrativamente, pela comprovação dos recolhimentos indevidos. Dito isto, torna-se completamente desnecessária a contratação dos serviços por parte da Prefeitura de Itapetinga a um custo de 20% para a já normatizada recuperação de créditos junto ao órgão federal, cuja única exigência é a comprovação dos recolhimentos realizados entre janeiro de 1998 a agosto de 2004, pela prefeitura e câmara de vereadores. Soma-se a isso o fato do Município de Itapetinga possuir uma Procuradoria Jurídica composta por vários advogados e vários contratos firmados e em andamento com empresas de assessoria jurídica, que poderiam efetuar o serviço sem que houvesse qualquer custo adicional aos cofres públicos. Mesmo que fosse justificada a contratação dos serviços, o que não é o caso, o pagamento não poderia ser efetuado a Bernardo Vidal, uma vez que a despesa não poderia ser “liquidada”, por não ter ocorrido a efetiva realização dos serviços (Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/64);
Lei 4.320/64
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Grifo nosso.
- O gestor municipal tem se negado a apresentar as comprovações dos supostos créditos junto ao INSS, assim como o contrato firmado entre a Prefeitura e a Bernardo Vidal e os demais documentos esclarecedores solicitados oficialmente pela Câmara de Vereadores. O mesmo limitou-se a convocar os vereadores ao seu gabinete para que a empresa contratada e a sua assessoria fizessem os esclarecimentos verbais que achavam pertinentes. Durante a reunião foi perguntado por um dos vereadores se caso a Receita Federal considere indevida a compensação dos créditos como ficaria o valor de mais de meio milhão de reais pagos a Bernardo Vidal. Os presentes ouviram a estarrecedora resposta que a empresa ficaria na responsabilidade de devolver os valores recebidos. Quanto aos créditos compensados, na ordem de R$ 3.000.000,00, foi perguntado o que aconteceria caso a Receita Federal os considere indevidos. Foi respondido que “da mesma forma que a atual administração recebeu o município com débito com o INSS, esse débito ficará para administrações futuras”. Infelizmente tudo leva a crer que as comprovações dos recolhimentos feitos ao INSS no período de 1998 a 2004 não existem. Pelo menos por parte da Câmara de Vereadores já está comprovada a inexistência dos créditos junto ao INSS, conforme comunicado da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, datado de 08 de julho de 2011, (ANEXO 3), dando conta que os recolhimentos só tiveram início naquela casa legislativa a partir de janeiro de 2005, quando não cabe mais nenhum pedido de ressarcimento;
- O montante da comissão paga pela Prefeitura de Itapetinga também causa estarrecimento. Se as informações atribuídas ao auditor da Receita Federal de João Pessoa, na matéria do site www.pbagora.com.br, estiverem corretas, o valor total pago pelas 53 prefeituras no Estado da Paraíba (R$ 4.760.555,86), corresponde a uma média de R$ 89.821,80 por prefeitura, aí incluída a capital João Pessoa. Em Itapetinga o valor pago a título de comissão a Bernardo Vidal, ultrapassou meio milhão de reais;
Apenas a termo de contribuição informamos ainda que no dia 21 de junho de 2011 o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia formulou representação junto ao Ministério Público e determinou ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 1.710.066,93, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 20 mil contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Aparecido Rodrigues Staut, em face de irregularidades cometidas na contratação e prestação de serviços jurídicos, sem procedimento licitatório, no exercício de 2009. O termo do TCM apontou a contratação, através de inexigibilidade de licitação, com vistas à prestação de serviços de advocacia e assessoria, com honorários fixados no percentual de 12% sobre o valor acrescido ao Fundo de Participação Municipal em decorrência da atuação profissional do contratado. A relatoria concluiu, acrescentando como agravante, que não consta nos autos a comprovação de que os serviços pactuados foram efetivamente prestados. Alertou também o TCM que ainda que tenham sido prestados os serviços, constituiria um significativo risco para a Administração Municipal o pagamento da contraprestação pactuada por não se constituírem em decisões definitivas, ficando sujeitas a serem posteriormente cassadas pela Justiça.
Face ao exposto e por tudo mais que se encontra anexado, requer seja reconhecida e acolhida a presente solicitação de investigação e que sejam tomadas as urgentes providências no sentido de apurar os procedimentos da Prefeitura Municipal de Itapetinga.
Com votos de respeito e atenção.
Geraldo Trindade Júnior -Presidente do Partido Democratas
Silvio Cleber Macedo – Presidente do Partido PMDB
Gildásio Cardoso de Queiroz – Presidente do Partido da República-PR