Deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA)

O deputado federal Jutahy Júnior (PSDB-BA) está propondo uma alteração no Código Penal, que tipifica como simples o homicídio praticado na direção de veículo automotor quando o motorista estiver sob influência de álcool ou substância tóxica. A proposta está contida no Projeto de Lei nº 2.510 de 2011, que retira a responsabilidade do campo da culpa do motorista embriagado ou sujeito à substância tóxica para dolo.

Com essa mudança no Código Penal, o agente que praticar o homicídio no trânsito, causado pelo uso de bebida alcoólica, estará sujeito a uma pena de reclusão de 6 a 20 anos, ou seja, uma punição bem mais rigorosa do que hoje é estabelecido pelo Código de Trânsito, que é de 2 a 4 anos.

Segundo Jutahy Júnior, para caracterizar a conduta dolosa, o motorista deverá apresentar níveis de álcool no sangue, conforme previsto para a infração de trânsito, no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que é a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

“A questão que ora se deseja resolver tem a ver com a estatística dos últimos anos, que demonstra, por diversas razões, a ocorrência de um grande número de acidentes de trânsito que resultam em morte, principalmente entre a juventude, tendo como agente um motorista embriagado. Os acidentes são tão cruéis e avassaladores que a sociedade ficou indignada quando percebeu, perplexa, que não havia tratamento diferenciado para esse tipo de crime, pois o Código de Trânsito considera tais crimes como culposos, porque, nesses casos, considera que, apesar de alcoolizado, o agente não teve a intenção de matar”, observa o parlamentar.

O projeto apresentado pelo deputado federal Jutahy Júnior ainda vai tramitar na Comissão de Justiça, mas o parlamentar baiano garante que vai lutar para que a proposta tenha uma tramitação rápida. “E espero em breve apresentar uma proposta em relação ao Código de Trânsito para que não haja aquela possibilidade de a pessoa ao eximir-se de provocar prova contra si mesmo evitando o bafômetro não se possa caracterizar a condução alcoolizada. Temos que fazer com que todas as pessoas que tenham características de embriaguez tenham a obrigatoriedade do exame para que se faça a prova e tenha a punição cabível do crime cometido”, concluiu.

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