NOTA DO CONSELHO TUTELAR
ITAPETINGA: Hoje, 27/12/2011, estava escutando o programa Passando em Revista na Rádio Vida Nova FM (104,9), ouvi algo muito preocupante. O apresentador Cesar Soares disse que uma pessoa ligou para o programa criticando a festa conhecida como CHOPP CHU, que aconteceu no último domingo (25). Segundo Cesar, a pessoa que ligou relatou que na citada festa haviam muitas crianças e adolescentes fazendo uso de bebida alcoólica e fumando sem nenhum tipo de fiscalização. O apresentador citou o Conselho Tutelar como o órgão que deveria estar no referido evento fazendo essa fiscalização. A repórter do programa, Tainá Muniz, falou que as esquinas da cidade estão cheias de crianças e adolescentes ingerindo bebida alcoólica, fumando e até traficando drogas, que se o Conselho Tutelar fizer uma ronda irá ver a quantidade de menores de idades com esse tipo de comportamento. No final da matéria o apresentador disse que dois Conselheiros estiveram no programa em uma outra oportunidade e que os mesmos se comprometeram em fazer essas fiscalizações em festas e eventos da cidade, ele falou que iria procurar o órgão para se informa sobre o assunto e finalizou dizendo que: “se bem que não vai adiantar de nada”. O Conselho Tutelar de Itapetinga deseja esclarecer alguns pontos dessa reportagem do programa Passando em Revista.
1* Fazer uso de bebida alcoólica e fumar cigarro não é crime. Crime comete quem vende ou fornece o produto à criança ou adolescente.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II – bebidas alcoólicas;
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
2* O Conselho Tutelar não faz fiscalizações e autuações infracionais de bares, boates, restaurantes, diversões públicas. Quanto à frequência de pessoas menores de idade e quanto à venda de bebidas alcoólica aos mesmos e as chamadas “blitz” para apreender meninos em situação de rua – compete ao Conselho Tutelar somente aplicar as medidas de proteção à criança e ao adolescente, nessa situação quando solicitado pelo o órgão que fez o trabalho de fiscalização e blitz.
Quem faz o controle de criança e adolescente em eventos?
Quem tem que fazer esse controle de entrada de criança e adolescente em tais festas são os próprios organizadores dos eventos, eles têm quer ser alertados sobre a venda de bebida alcoólica dentro dos locais das festas. Os proprietários dos estabelecimentos ou de locais onde se realizam eventos e seus prepostos têm o DEVER de impedir que crianças ou adolescentes faça o uso bebidas alcoólicas no local, sendo certo que, na forma do art. 29, do Código Penal: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, ou seja, aquele que fornece a bebida a um adulto, sabendo ou assumindo o risco que o mesmo a repassará a uma criança ou adolescente, estará também participando do crime, e poderá ser preso em flagrante juntamente com seu autor.
Quem deve dar essa orientação aos organizadores e quem deve fiscalizar o evento?
A orientação aos proprietários dos estabelecimentos e de locais onde se realizam eventos acerca das consequências do descumprimento das normas de proteção, somada à realização de “operações conjuntas” a serem combinadas com o Judiciário, Ministério Público, Policias Civil e Militar etc., fará com que aqueles exerçam um maior controle sobre o acesso e permanência de crianças e adolescentes no local, bem como quanto ao fornecimento de bebidas alcoólicas, direta ou indiretamente, contribuindo assim para evitar ou ao menos minimizar os problemas daí decorrentes. O Conselho Tutelar não deve usurpar função alheia, por esse motivo não faz esse tipo de fiscalização em eventos.
3* A criança e adolescente tem direito a liberdade. A Lei 8.069/90, diz em seu artigo de nº 15: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos pela Constituição e nas leis.
Portanto, ninguém tem o direito de sair por ai tirando as crianças e adolescentes das ruas, salvo se o mesmo cometer um ato infracional, o que tem que ser feito pelo órgão competente, que é a policia. O Conselho Tutelar não faz rondas, esse é um trabalho especifico da Policia, que foi treinada e preparada para esse tipo de tarefa. Todavia se alguém vê uma criança ou adolescente comprando bebida alcoólica em algum estabelecimento comercial, denuncie, o mesmo será chamado pelo Ministério Público para prestar esclarecimento, comprovada a veracidade do fato, ele será punido na forma da lei.
O Conselho Tutelar de Itapetinga no ano de 2010 mandou ofício para o Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude informando sobre essas festas e pedindo que soluções fossem tomadas em relação a esses eventos em nossa cidade.
Durante esse ano, o Conselho Tutelar foi procurado por muitas famílias em conflito com seus filhos adolescentes em razão da facilidade que os mesmos têm de frequentar festas, boates e bares em nossa cidade. O Conselho Tutelar encaminha tais denúncias aos órgãos competentes, entretanto, até o momento a situação continua na mesma.
No mês de fevereiro deste corrente ano, foi encaminhado um oficio para o Ministério Público relatando a situação de um bar que funciona a 05 metros de distância de uma conhecida escola, onde adolescentes deixavam de frequentar as aulas para consumir bebida alcoólica e jogar Snok. O bar continua funcionando normalmente.
No mês de setembro uma mãe esteve na sede do Conselho Tutelar para relatar que estava tendo problema com o filho, o menino de apenas 12 anos estava frequentando uma BOATE em um antigo clube desativado, na noite do evento pedimos o apoio da policia militar e fomos á referida boate e encontramos o lugar cheio de adolescentes consumindo bebida alcoólica, retiramos do ambiente alguns adolescentes e representamos o organizador do evento no Ministério Público. A boate até onde é do nosso conhecimento continua acontecendo.
O Conselho Tutelar de Itapetinga está de portas abertas para esclarecer qualquer duvida no que se refere as suas atribuições.
Edição: Clébio Lemos
Revisão: Aline Silva
Conselho Tutelar de Itapetinga
Em defesa dos direitos das crianças e adolescentes.