SEM COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS
A perda do prazo para registro dos seus candidatos pode trazer consequência inimagináveis para os partidos coligados com o PT de Zé Carlos. A explicação é simples: com a perda do prazo, os partidos da base do prefeito também deixaram de registrar as coligações, no prazo estipulado em lei. Para o registro das candidatos, a própria lei estabelece que pode ser feito, individualmente, até 48 horas depois do prazo legal, mas não estende o prazo para registrar as coligações. Assim, os partidos que iriam compor as coligações, terão que disputar as eleições proporcionais (vereadores), por partidos e sem coligações, o que representa o fim da linha para muita gente. Este é o entendimento dos especialistas Ademir Esmerim e Luiz Viana, os ‘papas’ do direito eleitoral na Bahia. Modestamente, também levantei esta hipótese em discussão com o chefe do Cartório Eleitoral em Itapetinga. A justiça vai ter que decidir mais essa ‘pendenga’.