A matéria postada no Sudoeste Hoje, divulgando as fotos do prefeito Zé Carlos bebendo cerveja no Shopping Barra, em Salvador, em pleno expediente de trabalho, já haviam caído nas redes sociais e agora ocupam as páginas dos principais blogs e sites de Salvador. Os renomados sites ‘Bahia Notícias’ e ‘Bocão News’ deram destaque à matéria, o que demonstra, no mínimo, que o comportamento do nosso gestor não foi o mais adequado, para quem está investido em tão importante função pública.

Confira a matéria do Bahia Notícias:

Itapetinga: Justiça nega retirada do ar de reportagem com prefeito bebendo em shopping de Salvador

Itapetinga: Justiça nega retirada do ar de reportagem com prefeito bebendo em shopping de Salvador

Zé Carlos Moura estaria “comendo água” em pleno horário de expediente

 

A Justiça Eleitoral negou nesta segunda-feira (3) o pedido do prefeito de Itapetinga, José Carlos Moura (PT), para retirar um reportagem do site Sudoeste Hoje e cerca de 100 comentários com críticas feitas por internautas. No conteúdo publicado, intitulado “A Boa Vida do Prefeito Zé Carlos”, o gestor aparece em uma foto bebendo cerveja no Shopping Barra, em Salvador, na última terça (28). Segundo a reportagem, o alcaide confraternizava em horário de expediente. Os advogados do político, que disputa a reeleição no pleito deste ano, entraram com uma representação para que todo o conteúdo fosse excluído, além de aplicação de multa e suspensão da página da internet por 24 horas. A defesa alegou que o conteúdo causava “enormes prejuízos” à candidatura de José Carlos Moura (PT). Mas, em sua decisão, a juíza da 140ª Zona Eleitoral, Julianne Nogueira, afirmou que o postulante não está “blindado à divulgação de fatos negativos associados à sua campanha ou a seu comportamento da vida pública e privada” e negou o recurso. “Por óbvio que a matéria tem conotação política e faz crítica à pessoa do representante, contudo, por mais desconfortável que seja para este ver seus passos devassados e seu comportamento da vida particular divulgado, a matéria publicitária não chega a ingressar no terreno da propaganda ilegal, à guisa de se inferir calúnia, difamação ou injúria da matéria sob comento. (…) Não podemos deslembrar que vigora no Estado Democrático de Direito a liberdade de opinião e o direito de comunicação”, decidiu a magistrada.

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