ITORORÓ: VEJA A DECISÃO QUE LIBEROU CANDIDATURA DE MARCO BRITO
O ex-prefeito de Itororó, Marco Brito (PMDB), esta apto para tentar retornar ao cargo de prefeito do município do sudoeste baiano. O prefeiturável teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral da 137° Zona, já que duas das três contas suas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), durante os exercícios 2004, 2006 e 2008, foram acatadas pela Câmara de Vereadores.
A coligação “Unidos por Uma Itororó Livre”, liderada pelo peemedebista, recorreu à segundo instância, que considerou incapaz de julgar mérito, já que a 8ª Vara da Fazenda Pública decretou nulos os julgamentos realizados pelo Legislativo itororense. “Neste contexto, em se tratando de decisões conflitantes de órgãos juridicionais distintos, é de ressaltar que nos moldes do Artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal Justiça do Estado Bahia, que eventual conflito de competência entre juízes deve ser dirimido pela Câmara Cível”, escreve o juiz relator do processo Carlos Alberto Dutra Cintra.
Ainda segundo o magistrado, conforme Art. 15 da Constituição Federal, suspende-se os direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem o seu efeito. “Condenação desprovida de caráter definitivo em sede de ação civil pública. Afastamento de inegibilidade em ambos os casos. (…) Tendo em vista que o atendimento às exigências contidas na Lei Complementar Nº 64/90, naquilo que toca ao afastamento das inegebilidades, impõe-se acolher a pretensão do candidato e negar provimento ao recurso da coligação”, decidiu à unanimidade a corte eleitoral baiana. Clique aqui e veja o inteiro teor da decisão.