ITAPETINGA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É DENUNCIADA NO MP POR ENCURTAR ANO LETIVO
Uma grave denúncia foi apresentada na Promotoria de Justiça de Itapetinga, no último dia 31 de outubro, contra a Secretaria Municipal de Educação, por descumprimento da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que estabelece a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Segundo a denúncia, a Secretaria Municipal de Educação teria reduzido, de forma ilegal, o número de aulas previsto no Calendário Escolar de 2012, que teve início em 06 de fevereiro e que deveria encerrar no dia 10 de dezembro, com as atividades docentes se estendendo até o dia 19 de dezembro de 2012, através de um comunicado endereçado aos professores e às escolas municipais, contendo instruções para “burlar a LDB” e encurtar o ano letivo para o dia 26 de novembro de 2012.
Além dessa diminuição do ano letivo, o documento protocolado na Promotoria denuncia uma enorme quantidades de aulas suspensas em função de prolongamentos de feriados (feriadões), conselhos de classe, reuniões pedagógicas, falta de merenda escolar e inúmeras outras “razões” para liberar os alunos, sem a devida reposição das aulas, conforme prevê a lei.
O caso mais gritante de “enforcamento”, de acordo com a denúncia, teria sido a liberação de todos os alunos da rede municipal no dia 05 de outubro (sexta-feira anterior ao dia da eleição), sob o pretexto da “instalação das sessões eleitorais”, incluindo as escolas que não seriam utilizadas pela Justiça Eleitoral.
Com a redução ilegal do Calendário Escolar, o município poderá ter sérios problemas na sua prestação anual de contas de todos os programas federais, sendo obrigado a devolver aos cofres da União, as verbas repassadas para o funcionamento das escolas durante o período, sob pena de de Crime de Responsabilidade.
A denúncia é assinada por 30 representantes da sociedade civil, como o professor Geraldo Trindade, Dr. Silvio Macedo, professora Neide Fernandes Chaves, dentre outros, e deverá ser apreciado pela Promotora de Justiça, Dra. Genísia Oliveira, que decidirá sobre as providências a serem adotadas para o efetivo cumprimento dos 200 dias letivos, conforme determina a lei.
Por Davi Ferraz