:: 28/nov/2012 . 19:59
ITAPETINGA: CONTAS DO PREFEITO ZÉ CARLOS SÃO REJEITADAS PELO TCM
Contas de Zé Carlos sofre rejeição por não alcançar índice do FUNDEB e extrapolar na despesa com pessoal, dentre outras irregularidades
As contas da Prefeitura de Itapetinga foram rejeitadas, na tarde desta quarta-feira (28/11), pelo Tribunal de Contas dos Municípios, sob a administração de José Carlos Cruz Cerqueira Moura, correspondentes ao exercício financeiro de 2011.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, em função da extensa quantidade de reincidências e erros cometidos pelo prefeito, determinou a formulação de representação junto ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais, devido a não redução de despesa total com pessoal, e outra de R$ 10.000,00 pelas demais irregularidades contidas no relatório.
O gestor ainda deverá ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$ 24.056,00, correspondente a não comprovação da veiculação ou publicação de matérias publicitárias pagas, e R$ 14.543,29 pelo pagamento de multas e juros por atraso no pagamento de obrigações.
O Município de Itapetinga, situado no centro sul baiano, apresentou uma receita no montante de R$ 84.904.562,23 e realizou despesas na ordem de R$ 84.808.247,94, justificando dessa forma um superávit orçamentário de execução no importe de R$ 96.314,29.
Das obrigações constitucionais, a gestão não teve o mesmo desempenho positivo, demonstrando investimento insuficiente de R$ 12.559.307,60 no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério com recursos do FUNDEB, alcançando assim um percentual negativo de 59,28%, pois o mínimo é de 60%.
O mesmo ocorreu em relação a despesa total com pessoal, revelando a reincidência do gestor, vez que em 2009 e 2010 os gastos já haviam extrapolado o limite legal de 54%, e no exercício em análise, atingiu o índice de 63,50% da receita corrente líquida de R$ 79.919.456,31, comprometendo de vez o mérito das contas.
Além das irregularidades mencionadas há ainda a omissão e cobrança do pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal, relatório controle interno deficiente e o atraso dos demonstrativos e comprovação da divulgação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, e de Gestão Fiscal.
A relatoria recomenda ao prefeito que devolva à conta específica do FUNDEB os montantes de R$ 406.895,60, R$ 256.601,24 e R$ 101.998,11, respectivamente, referente ao desvio de finalidade na aplicação dos recursos relativos aos exercícios anteriores.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Itapetinga.
CONFIRMADO: AZALEIA FECHA 12 FILIAIS ATÉ O FINAL DE DEZEMBRO
Entrevista do advogado do sindicato à Rádio Jornal
ITAPETINGA: Como o Sudoeste Hoje já havia antecipado no início deste mês (01.11), a Vulcabras-Azaleia vai mesmo desativar as suas filiais instaladas na micro-região de Itapetinga, até o final deste ano, mantendo aberta apenas a matriz da fábrica em Itapetinga, que poderá ser também desativada até o final de 2013, no mais tardar.
Quando publicamos a matéria neste site, muita gente duvidou e até os locutores oficiais da prefeitura cuidaram de fazer um patético desmentido nas emissoras de rádio, acompanhado de foguetório, afirmando que a nossa matéria não passava de mero “factoide” para desgastar o prefeito, e que a Azaleia havia garantido que continuaria na região, fazendo mais investimentos.
Hoje, entretanto, foi o próprio representante do Sindicado Verdade, ligado à CUT e ao PT, que foi às emissoras de rádio para confirmar o que já havíamos antecipado há quase um mês, para tristeza geral de Itapetinga e região.
Com a desativação das fábricas localizadas em Itororó , Itambé, Bandeira, Macarani, Rio do Meio, Firmino Alves, Caatiba e Itaiá, (Itororó, Macarani, Bandeira e Itambé têm duas filiais cada), cerca de 3.200 a 3.500 funcionários (30%) serão demitidos imediatamente, da mesma forma que ocorreu no fechamento das outras filiais no ano passado.
O anúncio oficial do fechamento das filiais deverá ser feito pela direção da fábrica, na próxima sexta-feira (30).
Falta de aviso não foi…
Por Davi Ferraz
ITARANTIM: GIDEÃO MATOS É ABSOLVIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nesta terça-feira a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia absolveu o prefeito do Município de Itarantim, Gideão Matos, acusado em duas ações penais de descumprimento de ordens judiciais.
Gideão Matos pelo menos se livrou desta condenação, mas o prefeito eleito Paulo Fernandes (PSB), promete fazer uma auditoria na prefeitura a partir de janeiro.
ROSEMBERG NA CÁPSULA DO TEMPO
Charge do Borega (impagável) ironiza a decisão do PT de fechar com a reeleição de Marcelo Nilo na Assembleia Legislativa, dando um verdadeiro “chega prá lá” no postulante petista Rosemberg Pinto. Publicado no Bahia Notícia
A AZALEIA NÃO É FLOR QUE SE CHEIRE…
Na semana passada, disse aqui sobre a voracidade dos empresários que defendem o excomungado e falido capitalismo como sistema de melhorias no mundo, apesar de todos os dias, nos dá exemplo de que em todo o planeta ele amplia a desigualdade social e dizima sociedades inteiras, deixando como legado para a humanidade um rastro de miséria na história das sociedades. Um leitor incauto perguntou-me se eu vivo em outro planeta, eu digo que sim, de vez em quando passo aqui para saber como estão as coisas, e lá no nosso planeta as coisas são diferentes. O planeta terra vai se acabar em alguns anos por obra e graça do capitalismo criminoso das indústrias e seus algozes que não torna a casa onde moram os “humanoides” um lar mais humano para todos.
Os “humanoides chefes” em busca de mais e mais riquezas exploram a natureza ao ponto de vê-la chorar lágrimas de sangue, fazendo-nos vir, a olhos nus, que a camada de ozônio, com sua asa de mãe protetora que nos agasalha desde a fundação do mundo, e está mais depenada ou mais furada que tábua de pirulito, com certeza pelos mesmos empresários que geram desenvolvimento em regiões pobres como a nossa, mas que não largam mão de poluir o ar que, de extrair da terra o melhor que a terra pode dar sem se preocupar em trabalhá-la de forma sustentável, de modo que ela sempre retorne a ser a terra mãe das próximas gerações, nem de es escravizar os trabalhadores irmãos nossos dessa mesma região. Continue reading “A AZALEIA NÃO É FLOR QUE SE CHEIRE…” »
PREFEITO DE EUNÁPOLIS É CONDENADO A 3 ANOS DE PRISÃO
EUNÁPOLIS: A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia condenou o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira(PRTB), a três anos e três meses de reclusão, além da perda do mandato e inelegibilidade por cinco anos. O gestor foi acusado de fazer autopromoção em publicidade governamental.
De acordo com o Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público Estadual, Oliveira cometeu o crime em 2005, quando contratou a empresa Bureau Comunicação e Marketing, pelo valor de R$ 77 mil, para editar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista. A pretexto de divulgar ações do governo, a revista fez ligação do nome do prefeito com obras e serviços do município, o que é proibido.
A conduta de Oliveira foi apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao Ministério Público, que denunciou o prefeito ao Tribunal de Justiça. O chefe do executivo de Eunápolis irá recorrer da decisão.
CNJ DECIDE QUE JUIZ É OBRIGADO A MORAR NA COMARCA ONDE ATUA
Ministro José Guilherme Vasi Werner foi o relator da matéria no CNJ
Os juízes de Direito são obrigados legalmente a residir na comarca onde atua, conforme decisão tomada pelos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sessão plenária ontem à noite, 27. Pelo entendimento dos ministros do conselho, as autorizações para que juízes morem fora da comarca são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão de ontem reafirma entendimento do próprio CNJ.
A obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Constituição Federal. Segundo o relator da matéria, ministro José Guilherme Vasi Werner, “não há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca”.
O relator também cita a competência dos tribunais para regulamentar a matéria e decidir os pedidos “sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”. Werner recorre à resolução 37/2007 do CNJ para sustentar o voto.
Na análise dos casos concretos, sustenta Werner, as Cortes devem ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional, conforme reforçou o conselheiro. Com informações da Agência CNJ.
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