POLICIAIS SÃO CONDENADOS A 156 ANOS DE PRISÃO PELO MASSACRE DO CARANDIRU
Após uma espera de mais de 20 anos pelo julgamento e dois adiamentos só este ano, o Tribunal do Júri condenou na madrugada deste domingo (21) 23 dos 26 policiais militares acusados pela morte de 13 detentos que estavam no segundo pavimento do pavilhão 9, na extinta Casa de Detenção, no episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru.
No total, em todo o pavilhão, a ação da polícia no dia 2 de outubro de 1992 deixou 111 presos mortos. O julgamento começou na segunda-feira (15), no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. As penas aos condenados são de 156 anos de prisão em regime fechado. Eles podem recorrer em liberdade.
A sentença começou a ser lida em plenário pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h10, quase 16 horas após o início da sessão de sábado (20), voltada aos debates entre acusação e defesa.
Inicialmente, os réus eram julgados pela morte de 15 presos. No entanto, a Promotoria pediu a retirada de dois homicídios do processo porque os presos tinham ferimentos por arma branca, não por tiros. A pena para cada um dos PMs foi estabelecida com base no mínimo previsto no Código Penal para homicídios, que é de 12 anos –número multiplicado pelo total de mortes.