:: 13/set/2013 . 21:49
DEPOIS DO ESCÂNDALO, PREFEITURA CANCELA CONTRATOS IMORAIS COM A PLAN
ITAPETINGA: Depois das denúncias veiculadas na imprensa local, expondo a maracutaia envolvendo a empresa fantasma PLAN, que abocanhou contratos de quase um milhão de reais para elaborar um suposto Plano Municipal de Saneamento Básico, a negociata ‘melou’ e o prefeito Zé Carlos acabou cancelando os contratos imorais que ele mesmo autorizou e assinou com a PLAN.
Segundo informações de prepostos ligados à administração municipal, o prefeito se sentiu ‘envergonhado’ com os protestos do desfile de 7 de setembro, quando participantes do ‘Grito dos Excluídos’ atiraram laranjas na frente do palanque oficial e exibiram faixas e cartazes denunciando a farsa encabeçada pelo secretário do Meio Ambiente, Carlos Leôncio Costa, acusado de utilizar de duas simples operárias da Azaléia, como laranjas, para abrir a empresa fajuta e assinar os contratos com a prefeitura, auxiliado por uma certa advogada, muito ‘popular’ na cidade.
Indignado com a atitude do prefeito, Leôncio já se prepara para uma possível exoneração do cargo, propagando pela cidade que teria recebido uma proposta “irrecusável” de trabalho fora de Itapetinga, mas já virou motivo de chacota e gozações. Especula-se que a proposta “irrecusável” recebida pelo ‘alaranjado’, seja do Barcelona ou do Real Madri, como gandula…
Por Davi Ferraz
SINDILIMP DIZ QUE CONTRATO ENTRE PREFEITURA E G5 FOI SUPERFATURADO
O representante do SINDILIMP, José Carlos de Jesus, esteve em Itapetinga, nesta quinta-feira (12), e polemizou sobre o contrato assinado entre G5 e a Prefeitura Municipal de Itapetinga, firmado a cerca de 3 anos. Segundo ele, o contrato feito na 1ª gestão do prefeito José Carlos Moura foi “superfaturado” pelo então secretário da fazenda, Zenóbio Cirqueira, de comum acordo com a G5, empresa ligada ao então assessor especial, Israel Miranda.
Segundo ele, o valor real do contrato deveria ter sido de 175 mil reais e não de 350 mil, para a contratação de 208 funcionários de salário mínimo. O sindicalista revelou, ainda, que desde abril de 2012 a prefeitura só repassa à G5 o volar mensal de 175 mil, e que os outros 175 mil, não sabe pra onde está indo.
No programa de Tarugão, na Rádio Cidade, o sindicalista José Carlos de Jesus falou horrores sobre o esquema montado pelo irmão do prefeito, Zenóbio Cirqueira, durante o primeiro mandato do seu xará Zé Carlos Moura. O SINDILIMP-BA é filiado à CUT e ligado ao PT.
Para nós, que acompanhamos e denunciamos todas as mazelas dessa administração, desde 2009, nenhuma novidade …
Por Davi Ferraz
PREFEITO DE JUAZEIRO É CASSADO POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO
O prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PCdoB), e seu vice, Francisco Oliveira (PT), tiveram os mandato cassados por decisão do juiz eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, Ednaldo Fonseca Rodrigues, segundo informações do Blog do Geraldo José. Na sentença, o magistrado aponta interferência do poder econômico, desvio e abuso do poder de autoridade, além da utilização indevida de meios de comunicação como fatores que justificam a cassação do mandato. O juiz também determinou a inelegibilidade dos dois por oito anos, a contar a partir das eleições do ano passado. Ainda cabe recurso da decisão.
PASTOR MARCOS É CONDENADO A 15 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRAR FIEL
RIO – A juíza Ana Helena Valle, da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, condenou o pastor evangélico Marcos Pereira da Silva a 15 anos de prisão pelo crime de estupro contra uma seguidora da Assembleia de Deus dos Últimos Dias (ADUD), presidida pelo religioso. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio, o crime foi cometido no final de 2006, nas dependências da igreja. A defesa de Marcos Pereira vai recorrer da condenação.
“As testemunhas ouvidas relatam com firmeza como o acusado é uma pessoa manipuladora, fria, só pensa em si, utilizando-se das pessoas para satisfazer seus instintos mais primitivos e de forma promíscua, utiliza da boa-fé das pessoas para enganá-las. Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar Marcos Pereira da Silva, como incurso nas penas dos art. 214 c/c art. 226, II, ambos do Código Penal”, escreveu a magistrada na sentença.
Estadão
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