SECRETARIA DE SAÚDE GASTA R$ 250 MIL NA COMPRA DE 1.000 PNEUS
ITAPETINGA: A nova secretária de saúde e seu assessor importado de Vitória da Conquista, perderam noção do razoável e continuam metendo os pés pelas mãos, na realização de contratos escandalosos, com os parcos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Depois de comprometerem R$ 140 mil reais na contratação de empresas de publicidade, voltam a surpreender contratando a empresa Amazonas Sport Car Ltda, pelo valor de R$ 243.500,00, para fornecer pneus e câmaras de ar, para atender as necessidades de manutenção da toda a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Itapetinga.
A ilegalidade do processo licitatório e os indícios de fraude contratual e superfaturamento, são flagrantes, considerando que pelo preço de mercado, o valor contratado daria para adquirir cerca de mil pneus, para atender 250 veículos, frota que a prefeitura de Itapetinga não possui. Outra evidência da fraude é a inclusão de câmara de ar, item que já caiu em desuso, há anos, já que os novos pneus não mais utilizam câmaras.
O mais estarrecedor, entretanto, é a utilização de recursos do Fundo Municipal de Saúde para finalidades desta natureza, uma ilegalidade que poderá complicar ainda mais a situação do prefeito, que vive às turras com a justiça, devido às ilegalidades praticadas por sua equipe.
Como sempre afirmamos, a equipe de Zé Carlos é fraca e mal intencionada, e continua fazendo tudo na tora, sem observar os princípios que norteiam a administração pública. O prefeito pode colocar as barbas de molho, porque vem complicações por aí.
Veja abaixo o resumo do contrato:
“CONTRATO Nº 055/2013-FS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013
Processo Administrativo nº: 091/2013; Contratante: Fundo Municipal de Saúde; Contratado: Empresa Amazonas Sport Car Ltda; CNPJ nº: 00.089.602/0001-67; Objeto: aquisição de pneus e câmaras de ar, para atender as necessidades de manutenção da frota automotiva da Prefeitura Municipal de Itapetinga, Lote II; Valor Global: R$ 243.500,00 (Duzentos e quarenta e três mil quinhentos reais); Vigência: 02/05/2013 à 31/12/2013.”
Por Davi Ferraz