PREFEITURA DE ITAPETINGA E CREA NÃO FISCALIZAM OBRAS
De acordo com o Código Municipal de Obras, nenhuma edificação ou reforma de imóvel poderá ser realizada no município, sem que haja a autorização do poder público, através do Alvará de Licença para Construção, expedido pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Para tanto, o interessado deverá comparecer à repartição municipal, com o projeto da obra e a ART expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), para solicitar a autorização e pagar as taxas, estando sujeito à fiscalização por parte da prefeitura. No final da construção, a obra volta a ser fiscalizada, para que a prefeitura emita o ‘habite-se’, documento imprescindível para que o imóvel possa ser ocupado. É assim que exige a lei, sob pena do poder público ser responsabilizado por qualquer erro na construção, ou acidente que ocorra durante e depois da construção.
Em Itapetinga, entretanto, nada disto é observado e cumprido pelos construtores, que sempre contam com a benevolência irresponsável do poder público, que não está nem aí para as construções feitas a ‘migué’ em todos os bairros, sob o falso pretexto de que a fiscalização e as multas ‘espantam eleitores’. Assim, a cidade vai sendo construída como uma verdadeira favela, com suas construções irregulares, esquisitas e inseguras.
Outro fator que vem sendo desprezado, ao longo dos anos, são os tributos que o município poderia arrecadar com a cobrança dos alvarás de construção e reformas, sem falar das multas, embora o TCM venha advertindo e até rejeitando as contas do gestor municipal, pelo fraco desempenho na arrecadação dos tributos municipais, o que representa crime de renúncia fiscal, segunda a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No mesmo caminho, segue o CREA, que também não cumpre as suas obrigações, fiscalizando e exigindo o cumprimento da lei. É comum observar, nas construções em Itapetinga, a ausência das placas obrigatória do CREA e dos Engenheiros responsáveis.
Por Davi Ferraz