FARMÁCIA É CONDENADA POR CONTROLAR IDA DE FUNCIONÁRIA AO BANHEIRO
A Farmácia Sant’Ana foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma de suas funcionárias, que era obrigada a dizer ao seu chefe o que faria no banheiro, podendo ser impedida de usa-lo. A sentença a favor da empregada, que trabalhava nas unidades do Imbuí e Porto Seco Pirajá, foi dada pela 33ª Vara do Trabalho de Salvador.
A juíza Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale destacou que o poder de direção das empresas não é absoluto e não pode ferir os direitos individuais dos trabalhadores. “A trabalhadora sofria assédio moral praticado por gerentes da drogaria, especificamente no que tange à limitação das idas ao banheiro e a consequente invasão da privacidade e intimidade dos obreiros.
O tratamento dispensado à empregada causou-lhe profundo sentimento de dor e frustração”, concluiu. A empresa ainda foi determinada a pagar horas extras, pois a funcionária conseguiu provar que ultrapassava habitualmente a jornada máxima diária permitida por lei.