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O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na quinta-feira (12/12), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jequié, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Luiz Carlos Souza Amaral.

A relatoria determinou a representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito, aplicou multa de R$ 10.000,00, em razão das irregularidades remanescentes, sobretudo no que tange às formalidades na realização de procedimentos licitatórios e ainda imputou ressarcimento da quantia de R$ 287.495,86, proveniente do indevido pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao INSS, Banco do Brasil e Receita Federal. Cabe recurso da decisão.

Como falha de realce para a reprovação das contas de Jequié, o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido a insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame.

O parecer também destacou como graves irregularidades a ausência de licitações procedimentos licitatórios irregulares, desconsiderando as exigências previstas na Lei 8.666/93; realização de despesas em valores expressivos sem a devida comprovação; e a promoção de gastos com indícios de irregularidades com locação de imóveis residenciais e com a confecção de panfletos para divulgação de evento religioso.

A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$ 129.857.738,55, correspondente a 61,73% de uma Receita Corrente Líquida de R$ 210.361.414,64, quando o máximo permitido é de 54%.

O relatório técnico relacionou as seguintes falhas: contratação de servidores sem a realização do indispensável concurso público; gastos irrazoáveis e antieconômicos com a aquisição de gêneros alimentícios e com locação de veículos; deficiente transparência pública das contas da Prefeitura Municipal, violando as exigências do art. 48-A da LRF; ausência de prestação de contas dos recursos transferidos a entidades civis a título de subvenções sociais; execução orçamentária reveladora de irregularidades, falhas e impropriedades técnicas não devidamente esclarecidas.

O município de Jequié, que se localiza no Sudoeste Baiano, com uma população superior a 160.000 habitantes, apresentou uma receita arrecadada de R$ 217.859.194,96 e uma despesa executada de R$ 245.808.517,29, registrando-se um expressivo déficit da ordem de R$ 27.949.322,33.

A relatoria determinou ainda à atual Administração Municipal para que adote, com a maior brevidade, as providências a seguir descritas: regularizar a conta de responsabilidade registrada no Ativo Realizável desde o exercício anterior intitulada “Responsabilidade Diversas” no valor de R$63.013,09; devolver, à conta de origem, o numerário do FUNDEB glosado no exercício anterior no valor de R$16.774,32, devido sua aplicação em ações estranhas às suas finalidades e promover as medidas necessárias, inclusive judiciais se for o caso, para a recuperação dos créditos municipais oriundos das multas e dos ressarcimentos imputados pelo TCM a diversos devedores.

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