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Por Davi Ferraz

ITAPETINGA: No julgamento que rejeitou as contas de 2011 do prefeito José Carlos Moura, no final de 2012, o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM encaminhou o seu parecer ao Ministério Público Estadual, solicitando a abertura de processos por CRIME EM LICITAÇÕES, praticados pelo gestor municipal, em grande escala, o que levou o MP-BA, através dos procuradores Carlos Artur dos Santos Pires (promotor) e Rômulo de Andrade Moreira (Procurador Geral do MP-BA)  a apresentarem duas denúncias contra o prefeito no Tribunal de Justiça da Bahia, pedindo, inclusive, o seu afastamento do cargo, até final julgamento.

Os processos foram protocolados em abril de 2013, sendo distribuídos para a primeira Câmara Criminal do TJ em Salvador, onde correm em ritmo acelerado, apesar das medidas protelatórias requeridas pelos advogados do prefeito Zé Carlos, e da dificuldade encontrada pelos oficiais de justiça em cumprir os mandados expedidos pela justiça, devido às constantes ‘ausências’ do gestor municipal.

Em 26 de novembro passado, entretanto, o colegiado da Primeira Câmara Criminal, através de Acórdão, decidiu pelo recebimento da denúncia, em um dos processos, e assim julgou: ” A C Ó R D Ã O. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Penal Originária nº 0005466-09.2013.805.0000, provenientes da Comarca de Itapetinga/Bahia, em que figuram como Denunciante: o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, e como Denunciado: JOSÉ CARLOS CRUZ CERQUEIRA MOURA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA/BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, RECEBER A DENÚNCIA, sem afastamento do Prefeito Acusado, na forma do voto condutor. E assim o fazem pelas razões a seguir expendidas…”.

O inteiro teor da decisão, entretanto, não disponibilizado no site do TJ, o que pressupõe que o processo corre em “segredo de justiça”. Entretanto, com o recebimento da denúncia por UNANIMIDADE, entende-se que a ação criminal está aberta e que o prefeito Zé Carlos corre sério risco de vir a ser condenado, por CRIME EM LICITAÇÕES, cuja pena prevista é de 3 a 5 anos de detenção, e multa.

Na outra Ação Penal, houve erro na expedição do Carta de Ordem, o que já foi sanado, mas o seu encaminhamento é semelhante, presumindo-se que a decisão também será pelo Recebimento da Denúncia, como no primeiro processo.

A defesa do prefeito é patrocinada pelo advogado Alexandre Miguel Ferreira da Silva Abreu e pelo estagiário Victor Palmeira Campos Conceição, que tentam apenas ganhar tempo nos dois processos, para livrar o prefeito da condenação e de um provável afastamento do cargo, depois do julgamento do mérito.

Confira no link do SAJ-BA, o acompanhamento processual:

Portal de Serviços e-SAJ julgado (Clique em ‘listar todas as movimentações’)

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