ITORORÓ: CONTAS DE ADROALDO VOLTAM A SER REJEITADAS PELO TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (13), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itororó, na gestão de José Aldroaldo Silva de Almeida (PT), relativas ao exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, da importância de R$ 824.246,84, referente a realização de gastos expressivos com a concessão de diárias a agentes políticos e servidores públicos municipais (R$ 486.303,20), saída de numerários de contas correntes sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Itororó sem os documentos de despesa correspondentes (R$ 170.000,88), não comprovação da legitimidade dos gastos realizados com a aquisição de refeições (R$ 111.291,90), ausência das prestações de contas de recursos a entidades civis sem fins lucrativos (R$ 55.717,42) e despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos (R$ 933,44).
A relatoria ainda imputou multa máxima ao gestor, no valor de R$ 38.065,00 pelas irregularidades remanescentes no parecer e outra, na quantia de R$ 37.440,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal.
O Município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 28.990.883,68 e promoveu despesas no total de R$ 31.037.851,70, resultando em déficit orçamentário de execução de R$ 2.046.968,02. Apurou-se que houve pagamento no exercício de 2013 de Despesas de Exercícios Anteriores de R$ 34.315,93, sem saldo financeiro suficiente, em inobservância ao disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.
Foram aplicados R$ 5.358.477,87, equivalentes a 59,65% dos recursos originários do FUNDEB, que totalizam R$ 8.980.278,46, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, em inobservância ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 17.114.304,09, equivalente a 61,54% da receita corrente líquida de R$ 27.809.970,25, ultrapassando, consequentemente, o limite definido na alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM