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Na sessão desta quinta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios votou pelo provimento parcial do pedido de reconsideração das contas do então presidente da Câmara de Itarantim, Luciano Júnior de Abreu Silva, relativas ao exercício de 2012, revogando o decisório inicial de rejeição para emitir um outro pela aprovação com ressalvas. O Conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, considerou válidas as informações documentais do gestor com referência aos casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados licitatórios no SIGA, haja vista a descaracterização da inexistência de disponibilidade de caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo (art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal).

A relatoria manteve inalterados os demais termos do opinativo anterior, apenas reduzindo o valor da multa imputada de R$ 800 para R$ 500.

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