TJ NEGA EFEITO SUSPENSIVO CONTRA DECISÃO QUE ANULOU ELEIÇÃO DA CÂMARA
Por Davi Ferraz
ITAPETINGA: Na tarde desta quinta-feira (15), a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia negou o pedido de ‘efeito suspensivo’ da decisão que cancelou a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Itapetinga, prolatada pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca, em abril deste ano.
O ‘efeito suspensivo’ foi requerido pela atual Mesa Diretora, através de um Agravo de Instrumento interposto no TJ – BA, mas a juíza relatora do processo em Salvador ratificou a decisão do juízo a quo, sob a alegação de que a agravante “não comprovou a relevância do fundamento invocado que vislumbrem possibilidade de danos graves e de difícil reparação”.
Assim, o TJ decidiu pelo indeferimento do pedido de ‘efeito suspensivo’ requerido pela agravante, a Câmara Municipal de Itapetinga, e manteve a decisão do juízo local. Atuou como advogado dos vereadores de oposição, o renomado jurista Tadeu Cincurá, de Vitória da Conquista, que também já havia atuado na CPI da Bernardo Vidal e no processo que bloqueou todos os bens do prefeito Zé Carlos, Zenóbio Cerqueira e Israel Miranda.
Confira a decisão do TJ no link Decisão