ELZA E CARLINHOS

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em Salvador – TRE, absolveu o Prefeito Antônio Carlos Macedo Araujo (Carlinhos) e a vice prefeita Elza Soares de Souza da acusação de compra de votos por doação de terrenos e uso de maquinários da prefeitura em beneficio de cidadãos durante a campanha das eleições de 2012. A decisão foi tomada em conjunto por todos os 6 desembargadores eleitorais do TRE, não tendo sido necessário o voto da presidente do Tribunal, que somente vota em caso de empate.

Atualmente, o prefeito Carlinhos encontra-se licenciado para tratamento de saúde, e a vice prefeita Elza Soares está no comando da Prefeitura. Os juízes do Tribunal consideraram inadmissível como prova as gravações clandestinas realizadas na época por Marcos Aurelio Cordeiro Miranda, conhecido como Marquinhos de Manoel Neto, e por ele entregues à Coligação partidária que fazia oposição à candidatura à reeleição do prefeito, e que serviram de base para a instauração do processo em Macarani.

O Tribunal também considerou que não havia intenção de compra de votos quando o Secretario de Serviços Publicos Eliomar Santos Souza, conhecido como Liora, autorizou que maquinas da prefeitura fizessem um trabalho de retirada de terra na propriedade de um cidadão no bairro Marjoriie Parque, porque este tipo de serviço sempre fora feito pela prefeitura, mesmo fora da época eleitoral.

Relembre o caso

No primeiro semestre de 2012, o loteador Fabricio Toledo Neder, proprietário de diversos loteamentos em Macarani, vendeu alguns lotes para alguns cidadãos. “Marquinhos de Manoel Neto”, como é conhecido o cidadão Marcos Aurelio Cordeiro Miranda, que fazia o papel de “corretor free lancer” vendendo alguns terrenos dos loteamentos de Fabricio, gravou, sem que o prefeito Carlinhos soubesse que estava sendo gravadas, algumas conversas telefônicas, onde fazia referencias a lotes que estariam sendo negociados com algumas pessoas. Dando interpretações destinadas a levar quem ouvisse as gravações a acreditar que o prefeito estaria adquirindo os lotes para doa-los a possíveis eleitores, Marquinhos, após desentender-se com o prefeito, as entregou aos chefes da campanha eleitoral do então candidato Paulo Lacerda, da oposição. Juntamente com aquelas gravações clandestinas, a coligação oposicionista entregou à Justiça Eleitoral gravações em vídeo de maquina da prefeitura sendo utilziada para retirada de terra de um imóvel no bairro Marjorie Parque, acusando a administração de Carlinhos de fazer favores a eleitores durante o período eleitoral, o que seria proibido por lei.

A polêmica quanto as gravações

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) aberta a requerimento da Colitação de Paulo Lacerda, a Juiza Eleitoral de Macarani, num primeiro momento, não acatou as gravações clandestinas realizadas por Marquinhos como prova, por considera-las ilegais. No entanto, algum tempo depois, reformou seu pensamento, por entender que não seriam interceptações telefônicas (ou seja, quando uma terceira pessoa grava conversas entre duas outras, sem que estas saibam da gravação), mas de gravações ambientais, considerando que uma delas (Marquinhos) sabia, obviamente, que estava gravando uma conversa telefônica por ele próprio realizada com o prefeito. Instaurous-e uma polemica envolvendo vários recursos contra a aceitação destas gravações como prova, além de estabelece-se a discussão acerca do real teor das conversas. Ao mesmo tempo, algumas das pessoas que compraram lotes de Fabricio e que eram citadas por Marquinhos, disseram em depoimentos que não haviam recebido os lotes por doação do prefeito, mas que elas próprias os haviam comprado. Por outro lado, o Secretario de Serviços Urbanos, conhecido como Liora, informou que os serviços de utilização de maquinas para atendimento a munícipes sempre foram realizados pela prefeitura, independentemente de ser ou não ser épocas eleitorais.

Condenação em Macarani

Após concluído o processo em Macarani, a Juiza Eleitoral Dra. Giselle de Fatima Guimarães Ribeiro entendeu que os lotes que causaram a polêmica teriam sido doados pelo prefeito, e não adquiridos pelos cidadãos que afirmaram eu os teriam comprado diretamente através de Marquinhos. Entendeu, também, que as maquinas não poderiam ter sido utilizadas durante o período eleitoral, e, com isto, considerou que houvera tentativa de compra de votos pelos candidatos Carlinhos e Elza Soares, além de abuso de poder político, quando do uso das maquinas, e os condenou à penas de cassação do mandato e inelegibilidade por 8 anos. Paulo Lacerda, contudo, também já havia tido sua candidatura cassada ainda em 2012, mas, mesmo assim, permaneceu candidato até o dia das eleições, quando perdeu nas urnas para a dupla Carlinhos/Elza.

Absolvição no Tribunal

Carlinhos e Elza Soares recorreram da decisão da Juiza de Macarani ao Tribunal Regional Eleitoral, que, após conceder uma liminar para que fossem mantidos no cargo até decisão final no Recurso Eleitoral por aquela Corte, ainda no ano passado, julgou, na manhã de hoje, o mérito deste Recurso dando provimento, ou seja, acatando toda a argumentação dos advogados do prefeito e da vice prefeita para desconsiderar as gravações realizadas por Marquinhos, por considera-las ilegais e clandestinas, e, por isto, não deram-lhes qualquer valor, ao mesmo tempo em que consideraram todos os 6 juizes eleitorais que proferiram seus votos (a totalidade do Plenário, a exceção da presidente que não vota, a não ser que haja empate), regulares as ações da prefeitura no uso das maquinas para atendimento aos cidadãos, mesmo durante a época eleitoral, e, assim, reformaram totalmente a sentença da Juiza de Macarani, para absolverem o prefeito e a vice prefeita das acusações de compra de votos, mantendo-os nos seus cargos normalmente assim como suas elegibilidades futuras. Como a decisão foi proferida nesta manhã, não se sabe se a oposição ainda vai tentar recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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