CÂMARA DE VEREADORES TERÁ NOVA ELEIÇÃO DA MESA NO DIA 11 DE JUNHO
Por Davi Ferraz
ITAPETINGA: Depois da decisão judicial que anulou a sessão da Câmara de Vereadores que elegeu a nova Mesa Diretora, em abril, a presidente do legislativo municipal, Nídia Oliveira, acaba de expedir Edital de Convocação para a realização de nova eleição, na próxima quarta-feira (11), onde as chapas de situação e oposição poderão concorrer.
Com o anúncio da nova eleição pra o dia 11 de junho, vereadores Alfredo Cabral, Renan Coelho, Fabiano Bahia, João de Deus, Tarugão, Marcos Gabrielli e Naara Duarte abandonaram o plenário em protesto contra a antecipação do pleito.
Segundo a presidente Nidia Oliveira, desta vez haverá plena divulgação da eleição, o que não ocorreu na primeira tentativa de eleger a chapa encabeçada pelo vereador Valdeir Chagas, motivo que levou a justiça a conceder liminar anulando o pleito.
O horário das 10h da manhã foi estabelecido pela mesa diretora, como já havia ocorrido na sessão anulada pela justiça.
Confira todo o teor do Edital de Convocação:
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado da Bahia, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis: Considerando as disposições do texto do Art. 29, da Carta Magna Pátria, que estabelece que o Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos; Considerando as disposições da Constituição do Estado da Bahia, que estabelece no seu Art. 60 que a Lei Orgânica, a ser elaborada e promulgada pela Câmara Municipal, atenderá aos preceitos estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição, definindo: I – organização dos Poderes Legislativo e Executivo do Município; Considerando o que preceitua o art.36, § 1º, da Lei Orgânica Municipal que diz que as “atribuições dos membros da Mesa e a forma de substituição, as eleições para sua composição e os casos de destituição serão definidos no Regimento Interno; Considerando o disposto no Art. 14, II, do Regimento desta Casa, que estabelece que o Presidente é o representante legal da Câmara, Judicial e Extrajudicialmente, cabendo-lhe, com auxílio dos Secretários, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações deste Regimento, como também as funções diretivas e administrativas competindo-lhe privativamente. II – convocar os Vereadores para Sessões Ordinárias, Especiais, e Solenes, reuniões específicas e Sessões Extraordinárias; Considerando o disposto no Art. 3º, do Regimento Interno, que preceitua que o mandato da Mesa da Câmara será de 02 (dois) anos e em seu parágrafo único, que a eleição da renovação da Mesa ocorrerá até o dia primeiro de janeiro, em Sessão Especial, convocada em horário a ser definido pelo Plenário, cuja posse se dará imediatamente, para vigência do biênio seguinte, a partir do primeiro dia do ano. Considerando as normas Regimentais, estabelecidas no Capítulo V, da Eleição da Mesa, em seus Arts. 19 e 20, que estabele respectivamente: Art. 19 – A eleição renovatória da Mesa da Câmara ocorrerá até o dia 1º de janeiro, quando da instalação da legislatura, para mandato de dois anos, proibida a reeleição. Art. 20 – Expirado o mandato da Mesa, serão realizadas eleições para o biênio seguinte, na mesma data do art. antecedente, podendo ser antecipada, onde todos os Vereadores presentes exercerão o direito de voto. Considerando que na decisão judicial proferida em sede de Mandado de Segurança, bem como na decisão proferida em Agravo de Instrumento, processo 0500370-29.2014.8.05.0126, é mencionado o art. 25, da Lei Orgânica Municipal, com impedimento da realização antecipada da eleição da Mesa Diretora, entretanto, trata-se de texto inexistente neste Ordenamento. Considerando que na decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança retromencionado é facultada às fls. 190 e 191, por duas vezes, a possibilidade da realização de nova eleição observando as regras regimentais apontadas como violadas. Considerando, por fim, que todas as medidas legais foram adotadas atendendo aos resultados exigidos pelas normas acima citadas; RESOLVE por intermédio do presente Edital, faz saber a todos quantos esse Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que convoca ELEIÇÕES para a constituição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga-Bahia, para o segundo biênio da Legislatura (2015/2016), que exercerá o mandato de 02 (dois) anos, conforme disposições estatuídas no Regimento Interno. As eleições ocorrerão no dia 11 de junho do ano de 2014, às 10h, na Sede deste Poder Legislativo Municipal, no Plenário Dr. Ulisses Guimarães. Deverá este Edital de Convocação, ser publicado no Diário Oficial da Câmara de Vereadores, no Mural desta Casa de Leis, na imprensa escrita (Jornal Dimensão e Blogs via rede mundial de computadores), na imprensa falada (Rádio Fascinação, Cidade FM, FM Vida Nova e Rádio Jornal), dando-se ampla divulgação em atendimento aos ditames Regimentais. Deverá ainda, ser oficiado as Autoridades Públicas (Guarda Municipal, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público), bem como todos os Edis que não tiverem conhecimento do presente Edital, para comparecerem a Sessão Especial que deliberará única e exclusivamente para a formação da nova Mesa Diretora. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga-Bahia, em 04 de junho de 2014. NÍDIA OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara.”