DEM CONSEGUE LIMINAR QUE AUTORIZA ABORDAR DENÚNCIAS CONTRA RUI
Depois de reclamar na manhã desta segunda-feira, 29, de que a Justiça Eleitoral estaria promovendo “censura prévia”, ao proibir a veiculação do escândalo do Instituto Brasil no horário eleitoral, o DEM comemorou agora à tarde decisão que revoga, em caráter liminar, a sentença anterior do juiz Cláudio Césare.
O juiz eleitoral Wanderley Gomes entendeu que o colega Césare teria extrapolado o pedido feito pelo PT, para vetar uma peça publicitária exibida nos programas da chapa da oposição que trata da entrevista de Dalva Sele Paiva, presidente do Instituto Brasil na Revista Veja.
Gomes interpretou que proibir “todas as propagandas” que associem o nome do candidato do PT Rui Costa às denúncias de Dalva Sele “sugere, a princípio, que tenham sido ultrapassados os limites do pedido formulado do Mandado de Segurança” feito pelo PT.
Na prática, a nova decisão confirma que a publicidade anterior do DEM não pode ser exibida, mas o partido pode voltar a tratar do mesmo assunto em outra peça a ser exibida no horário eleitoral. No horário da noite desta segunda, o DEM voltou a colocar o caso em foco. O mérito da ação ainda será julgado.