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Para assegurar o sigilo do voto do eleitor, a Justiça Eleitoral irá proibir o uso de qualquer aparelho eletrônico, como máquinas fotográficas, celulares e filmadoras, dentro da cabine de votação. Esta medida segue o disposto na Resolução 23.399/13 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A desobediência ao cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral configura crime previsto no artigo 347, do Código Eleitoral. A pena nestes casos varia de três meses a um ano de detenção e o pagamento de multa.

Além disto, práticas como registrar em celular ou em câmera fotográfica o voto pode configurar crime previsto no artigo 312, do Código Eleitoral. Violar ou tentar violar o sigilo do voto está sujeito a pena de detenção de até 2 anos.

O TRE-BA Especial esclarece esta medida

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