MARCO

ITORORÓ: O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, negou provimento ao recurso especial eleitoral movido pelo Ministério Público Eleitoral da Bahia, contra o prefeito de Itororó, Marco Brito (PMDB), alegando a sua inelegibilidade.

O processo eleitoral iniciou em 2012, quando Marco Brito teve seu registro de candidatura impugnado pelo candidato do PT, o que foi acatado pelo juiz da 137ª Zona Eleitoral, sob a alegação de que o então candidato peemedebista teve suas contas do exercício de 2008, rejeitadas pelo TCM e pela câmara de vereadores.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reformou a sentença do juiz local, deferindo o pedido de registro do candidato, mas o MPE recorreu da decisão no TSE, alegando que a decisão foi após o pedido de registro de candidatura, e que na oportunidade Marco Brito estava inelegível.

Entretanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o TSE, nas eleições de 2012, firmou entendimento de que a obtenção de provimento cautelar suspendendo a rejeição de contas, mesmo após o pedido de registro de candidatura, afasta a incidência da causa de inelegibilidade.

Com a decisão em última instância, Marco Brito continua à frente do governo municipal de Itororó, até o final do seu mandato, em dezembro de 2016, frustrando as esperanças da oposição, que ainda sonhava com o afastamento de Marco e a realização de um novo pleito.

Vão ter que esperar…

Por Davi Ferraz

Feira-do-Lar (1)

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