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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) aprovou na manhã desta sexta-feira (10) a proposta para ingressar com uma ação contra a cobrança de taxa de vistoria de veículos, cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). O valor da taxa, atualmente, é de R$ 80.

Os veículos com mais de cinco anos de uso são obrigados a passar pela vistoria anualmente, conforme determina a Portaria 2045/2012, baixada pelo órgão. Somente com a vistoria, é possível a emissão do certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

A proposta de ajuizar a questão foi apresentada pelo conselheiro Domingo Arjones. O conselheiro afirma que a cobrança “é ilegal” e representa “um confisco do Estado”. “A cobrança da taxa de vistoria fere as regras do Contran [Conselho Nacional de Trânsito], e não tem previsão legal”, explica.

A Comissão de Direito Tributário da OAB vai realizar um estudo para escrever a ação. A relatoria do texto será do conselheiro Oscar Mendonça. A petição será impetrada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), provavelmente, no mês de maio, após a próxima sessão plenária.

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