O escândalo envolvendo o médico Emmanoel Santos teve grande repercussão no Estado do Espírito Santo, em setembro do ano passado, chegando a ser noticiado nos noticiários locais da TV Globo e no site G1.

O escândalo envolvendo o médico Emmanoel Santos, atual Secretário de Saúde de Itapetinga, teve grande repercussão no Estado do Espírito Santo, em setembro do ano passado, chegando a ser noticiado pelas emissoras afiliadas da TV Globo e no site G1, também da Rede Globo. Dr. Emmanoel foi proibido de manter qualquer tipo de contrato com o poder público, em todo o país, por 3 anos, sendo condenado a pagar uma multa em torno de R$ 60 mil.

ITAPETINGA: Através de Nota Pública redigida e assinada por um advogado do Espírito Santo, o médico Emmanoel Souza Santos, secretário municipal de Saúde, confirmou a denúncia do site da G1, da Rede Globo (CONFIRA MATÉRIA AQUI), reproduzida pelo Sudoeste Hoje.

Na Nota Pública, o advogado do Dr. Emmanoel confirma que ele realmente respondeu a uma Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal, sendo condenado pela Justiça Federal do Espírito Santo a pagar multa pelo ilícito cometido, “por existir previsão legal que proíba o volume do trabalho contratado”.

Mesmo assim, o médico se diz “caluniado” pelo Sudoeste Hoje, que apenas cumpriu o seu papel de órgão independente da imprensa local, reproduzindo fielmente a matéria postada em um dos maiores sites de notícias do Brasil, o G1, assim como também fizeram outros blogs de Itapetinga e região.

CASO SAIU NA TV GLOBO E TV GAZETA

Na época da condenação do médico, o caso teve grande repercussão no estado do Espírito Santo, sendo noticiado na Bom Dia ES (Globo) e ESTV 2ª Edição (Globo/TV Gazeta). Confira videos abaixo:

Veja mais: GLOBO/GAZETA 2ª EDIÇÃO

Confira abaixo a Nota Pública contraditória do secretário de Saúde, encaminhada à nossa redação pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Itapetinga, em que ele confessa, com todas as letras, todo o teor da denúncia:

NOTA PÚBLICA

O Secretário Municipal de Saúde de Itapetinga, por razão do comportamento do sítio virtual sudoestehoje.com.br que em meio a mentiras tendenciosas apresenta à sociedade que ele foi condenado pela Justiça Federal da Segunda Região por haver causado dano aos cofres públicos no Estado do Espírito Santo, vem expor aos Itapetinguenses qual foi o pronunciamento verdadeiro do Poder Judiciário com relação a sua prestação de serviços médicos no Estado do Espírito Santo.

  1. A notável instituição do Ministério Público Federal demandou Ação de Improbidade Administrativa em desfavor do Dr. Emmanoel Souza Santos por, dentre 14 de Janeiro de 2008 a 05 de Julho de 2010, supostamente, haver cumulado 04 (quatro) contratações públicas para realização do cargo de Médico.
  2. Ao examinar a Ação Civil que o Ministério Público Federal elaborou com fundamento exclusivo no relatório do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o brilhante Juiz Federal, Dr. Guilherme Alves dos Santos, constatou que o Dr. Emmanoel Souza Santos prestou efetivamente os Serviços pelos quais fora contratado; todavia, por existir previsão legal que proíba o volume do trabalho contratado, cominou o pagamento de Multa equivalente a 04 (quatro) remunerações totais auferidas no mês de Outubro de 2010.
  3. Sem dar atenção a verdade no que foi decidido pelo Eminente Juiz Federal de Colatina, o sítio virtual sudoestehoje.com.br buscou enganar o cidadão Itapetinguense quando escreveu que o Dr. Emmanoel Souza Santos haveria acumulado uma renda equivalente a R$113.000,00 (cento e treze mil reais) sem a devida prestação dos serviços a que foi contratado.
  4. O sítio virtual sudoestehoje.com.br realizou sua atividade informativa de forma imoral, pois aduziu que o Ministério Público Federal ofereceu Denúncia contra o Secretário Municipal de Saúde e em razão desta ele foi exonerado dos cargos Públicos exercídos no Estado do Espírito Santo. Da mesma forma ressalto a intenção enganosa quando o informativo suscita que o Dr. Emmanoel Souza Santos tenha gerado prejuízos aos cofres públicos.
  5. Este Secretário Municipal de Saúde afirma que a atitude do site sudoestehoje.com.br há de ser responsabilizada perante o Poder Judiciário do Estado da Bahia por violar a regulamentação da Lei Federal nº 12.965, de 2014, e Lei Federal nº 5.250, de 1967, na publicação truncada,  deturpada e caluniosa da matéria “Secretário de Saúde foi condenado pela Justiça Federal no Espírito Santo“.Colatina – ES, aos 19 de Abril de 2015.DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JÚNIOROAB/ES 15.600

 

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