RESOLUÇÃO DO TSE NÃO PERMITE CANDIDATURA DE ZÉ CARLOS A VICE-PREFEITO
Vem ganhando corpo nas hostes petistas em Itapetinga, uma articulação que visa manter o prefeito Zé Carlos no poder, por mais 4 ou até 8 anos, numa suposta candidatura a vice-prefeito, no próximo pleito, como, noticiamos em matéria neste blog.
A pretensão dos articuladores de Zé Carlos, entretanto, é absurda e não conta com nenhum amparo legal, vez que a Resolução nº 21.483/DF, do TSE é taxativa em não permitir esse tipo de jogada política, que visa tão somente burlar a lei, para perpetuar alguém no poder, o que é vedado pela Constituição. Confira, abaixo, comentário sobre o que diz a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral:
“Aquele que ocupou cargo de prefeito no último mandato teria que renunciar no prazo estabelecido para poder se candidatar a vice-prefeito ou a vereador. Contudo, se o prefeito já se reelegeu para o segundo mandato consecutivo, não pode, em seguida, se candidatar para o cargo de vice-prefeito, independentemente de ter renunciado até seis meses antes da reeleição. Isso porque ‘poderia tornar-se titular pela terceira vez consecutiva nas hipóteses de substituição e sucessão’ (GOMES, 2010, p. 155)”.
Alguma dúvida?
Por Davi Ferraz