VISTORIA VEICULAR DO DETRAN SOFRE DERROTA NA JUSTIÇA BAIANA
O Juiz Josevando Andrade, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador, concedeu liminar a um aposentado para que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), seja liberado sem precisar fazer vistoria no automóvel. A decisão do juiz Josevando Souza Andrade, divulgada pelo Jornal A Tarde foi expedida nesta terça-feira (22). O aposentado mesmo tendo pago o IPVA continuava sem receber o documento. Essa decisão poderá se estender para todo Estado da Bahia.
Os advogados Clezer Costa e Anderson Souza, afirmaram que as vistorias anuais obrigatórias previstas pela Portaria Detran 2045 são inconstitucionais e que apenas a União pode legislar sobre trânsito. Desta forma, os advogados sustentam que o órgão estadual não poderia impor aos motoristas novos prazos para as vistorias veiculares. A Portaria do Detran que criou esta obrigatoriedade fere também o Código Tributário Nacional.
O deputado Herzem Gusmão (PMDB), fez pronunciamentos na Assembleia Legislativa, e concedeu inúmeras entrevistas a várias emissoras de rádio da capital sustentando a mesma tese de inconstitucionalidade invocada pelos advogados. “A vistoria do Detran na Bahia cairá. É uma questão de tempo. Além das providências tomadas pela bancada de oposição que entrou na Justiça contra a Vistoria Veicular em Salvador lá em Brasília o deputado federal José Carlos Aleluia foi ao STF alegando a inconstitucionalidade da cobrança”, disse.