Vistoria-veicular-foto-Pedro-Augusto

O Juiz Josevando Andrade, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador, concedeu liminar  a um aposentado para que  o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), seja liberado sem precisar fazer vistoria no automóvel. A  decisão do juiz Josevando Souza Andrade, divulgada pelo Jornal A Tarde  foi expedida nesta terça-feira (22).  O aposentado mesmo tendo pago o IPVA continuava sem receber o documento. Essa decisão poderá se estender para todo Estado da Bahia.

Os advogados Clezer Costa e Anderson Souza, afirmaram que as vistorias anuais obrigatórias previstas pela Portaria Detran 2045 são inconstitucionais e que apenas a União pode legislar sobre trânsito. Desta forma, os advogados sustentam que o órgão estadual não poderia impor aos motoristas novos prazos para as vistorias veiculares. A Portaria do Detran que criou esta obrigatoriedade fere também o Código Tributário Nacional.

O deputado Herzem Gusmão (PMDB), fez pronunciamentos na Assembleia Legislativa, e concedeu inúmeras entrevistas a várias emissoras de rádio da capital sustentando a mesma tese de inconstitucionalidade invocada pelos advogados. “A vistoria do Detran na Bahia cairá. É uma questão de tempo. Além das providências tomadas pela bancada de oposição que entrou na Justiça contra a Vistoria Veicular em Salvador lá em Brasília o deputado federal José Carlos Aleluia foi ao STF alegando a inconstitucionalidade da cobrança”, disse.

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