:: 17/dez/2015 . 17:55
EXCLUSIVO: SAI A NOMEAÇÃO DO NOVO COORDENADOR DA 19ª CIRETRAN DE ITAPETINGA
Por Davi Ferraz
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (16), a nomeação do novo coordenador da 19ª Ciretran de Itapetinga. Trata-se do advogado Roni Marcelo de Mello, filiado ao PTB de Itapetinga, e a consequente exoneração de Josafá Neto de Oliveira, que vinha ocupando o cargo, há cerca de 3 anos.
Em contato com lideranças locais do PTB, o Sudoeste Hoje apurou que o novo coordenador foi indicado para o cargo pelo presidente do diretório municipal do partido, Dr. Leonardo Matos, e que deverá assumir suas funções nos próximos dias.
Roni Marcelo de Mello é natural de Ampére, Estado do Paraná, sendo formado em Direito pela Universidade Paranaense. Cursou magistério e é pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Veio para Bahia em 2007, se fixando na cidade Luís Eduardo Magalhães, onde advogou para a Confederação Nacional da Agricultura e Federação da Agricultura da Bahia. Também foi assessor jurídico do grupo da multinacional Carroll Farms Brasil.
Atualmente, residindo em Itapetinga, Roni passará a comandar a 19ª Ciretran, cargo que vinha sendo ocupado por pessoa ligada ao Dep. Federal Ronaldo Carleto (PP). A sua indicação política para o cargo foi do deputado Federal Antônio Brito e contou com chancela do deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) e do prefeito José Carlos Moura.
O novo coordenador terá um grande desafio á frente ao órgão, que vem sendo objeto de investigações por parte da polícia, por diversas irregularidades. O Sudoeste hoje deseja ao Dr. Roni boa sorte na nova função.
Confira publicações no DOE:
ANTÔNIO BRITO: APROVADA GARANTIA DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO À PESSOA TUBERCULOSA
A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Antonio Brito (PTB-BA) que garante benefício de meio salário mínimo para família de baixa renda em que um dos membros trate-se de tuberculose ou hanseníase (PL 6991/13).
A família precisa estar no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) para receber o benefício mensal. O benefício será mantido até o fim do tratamento e não poder ser acumulado com outro.
“A continuidade do tratamento é o meio eficaz para a cura completa do paciente, e o benefício permite que o afastamento do trabalho não comprometa muito o orçamento familiar”, explica Brito.
O projeto nasceu a partir das conclusões da subcomissão especial criada para analisar as ações de governo no combate às doenças relacionadas à pobreza, que encerrou os trabalhos em setembro de 2013. Brito foi o relator da proposta.
De acordo com o relatório, a tuberculose é a doença mais importante dentre as relacionadas à pobreza. Em 2011, foram registrados 37,1 casos da doença para cada 100 mil habitantes, um índice considerado alto pelos padrões internacionais.
Além da tuberculose e da hanseníase, o relatório cita outras doenças negligenciadas, com incidência relevantes: leishmaniose, doença de chagas, tracoma, dengue e malária, além de diversas parasitoses.
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WHATSAPP: JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR PARA RESTABELECER APLICATIVO NO BRASIL
Uma decisão desta quinta-feira (17) do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento do aplicativo de mensagens WhatsApp no Brasil. As operadoras de telefonia móvel ainda vão ser notificadas da determinação.
De acordo com a decisão do desembargador Xavier de Souza, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
Retorno imediado do app
“Cumprimos a ordem para bloquear e para desbloquear. Independetemente de termos prejuízo em relação à nossa imagem, por cumprir tudo que a justiça brasileira determina”, diz Eduardo Levy, presidente do SindiTeleBrasil, ao G1. As empresas de telefonia vão cumprir imediatamente o que a Justiça determinou.
Em nota publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador afirma ainda que considera o aumento do valor da multa uma solução adequada, “para inibir eventual resistência da impetrante”.
Isso porque, segundo o TJ-SP, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. A empresa foi notificada mais uma vez em 7 de agosto, com uma multa fixada em caso de não cumprimento.
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