TANIA

O Juiz Glauco Dainese Campos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié, recebeu a ação civil pública do Ministério Público Estadual-MPE e, nesta segunda-feira (28/12),  despachou atendendo ao pedido de antecipação de tutela, determinando por meio de liminar (decisão provisória), o afastamento da prefeita Tânia Britto e do secretário de Educação, João Magno Chaves (já exonerado do cargo), com a indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis.

No despacho, o Juiz determina a intimação do vice-prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida, “Sérgio da Gameleira”, para assumir o cargo devendo o mesmo responder aos ofícios do Ministério Público acerca da falta de aulas na rede municipal, num prazo de 15 dias, sob pena de responsabilização.

Ao deferir a liminar o Juiz determina o afastamento da prefeita e do secretário, sem prejuízo de suas remunerações até o final da instrução processual, determinando ainda a indisponibilidade dos bens dos acionados até o julgamento final da ação. É determinado ainda, o imediato bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras dos mesmos na rede bancária com filiais em Jequié.

”Em função da urgência que o caso requer que se oficie diretamente aos Juízes das Comarcas de Jitaúna, Itagí, Ibirataia, Ipiau, Aiquara, Ilhéus, Itabuna, Salvador e Itajibá, comunicando-lhes acerca da indisponibilidade dos bens dos acionados, solicitando-lhes as medidas necessárias perante os cartórios de imóveis dessas localidades”.

É determinado ainda o envio de ofício à Receita Federal, requisitando as cinco últimas declarações do Imposto de Renda dos acionados que deverão ser arquivadas em cartório, observando-se o sigilo fiscal. A prefeita e o ex-secretário irão responder à ação cabendo recurso acerca da decisão.*Jequié Repórter.

Feira-do-Lar (1)

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