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:: 27/jul/2016 . 23:52

CONQUISTA: ZÉ RAIMUNDO E GUILHERME NA LISTA DOS FICHAS SUJAS DO TCM

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Na lista dos “fichas sujas” entregues pelo TCM ao tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nesta quarta-feira (27), estão relacionados os nomes dos gestores municipais que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos.

Na relação consta cerca de 950 processos de análise de contas que tiveram parecer pela rejeição, mas o número de gestores públicos envolvidos é menor, uma vez que muitos deles tiveram contas rejeitadas em vários exercícios.

O prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes (PT), figura na lista de denúncias com ressarcimento imputado pelo TCU na ordem de R$ 231.311,39. O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Conquista, Alexandre Pereira, também tem o nome na lista do TCU.

O ex-prefeito de Vitória da Conquista, o deputado José Raimundo Fontes (PT), também está na lista de ‘fichas-sujas’ do TCM e caso a Justiça Eleitoral entenda que as suas contas foram rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, o pré-candidato será enquadrado na Lei de Ficha Suja, tornando-se inelegível nas próximas eleições.

O prefeito de Itapicuru, José Moreira de Carvalho Neto, teve a maior condenação: o TCM pediu o ressarcimento de R$ 5,591 milhões. Em segundo lugar aparece o ex-prefeito de Porto Seguro, José Ubaldino Pinto Júnior, e o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde, Uldurico Alves Pinto, condenados a devolver R$ 2,362 milhões. Blog Humberto Pinheiro

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FICHAS SUJAS: NOMES DE ZÉ CARLOS E ADROALDO APARECEM NA LISTA DOS INELEGÍVEIS DO TCM

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O atual prefeito de Itapetinga, José Carlos Cruz Cerqueira Moura (PT),  e o ex-prefeito de Itororó, Adroaldo Almeida (PT), respectivamente, foram citados na lista dos gestores municipais que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) nos últimos oito anos.

Dessa maneira, ambos ficam enquadrados na Lei de Ficha Limpa, e consequentemente podem se tornar inelegíveis. O prefeito de Itapetinga já foi reeleito e não poderá disputar a eleição de outubro, enquanto o ex-prefeito de Itororó, Adroaldo Almeida, se apresenta como pré-candidato a prefeito, mas não poderá concorrer, caso prevaleça a decisão do TCM.

A relação de nomes foi entregue pelo presidente da Corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, na tarde desta quarta-feira (27) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRRE), desembargador Carlos Alberto Simões Hirs e ao procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello.

Na lista dos inelegíveis do TCM aparecem também os atuais prefeitos de Itarantim, Paulo Fernandes, de Maiquinique, Maria Aparecida Lacerda Campos (Minininha), de Firmino Alves, Aurelino Moreno da Cunha Neto (Lero) e o ex-prefeito cassado de Macarani, Antônio Carlos Macedo Araújo (Carlinhos). confira lista completa

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CONVENÇÃO MUNICIPAL DO PMDB DE ITAPETINGA

ITAPETINGA - BAHIA

ITAPETINGA – BAHIA

ITAPETINGA: MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA MUNICÍPIO POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

PREFEITURA

O promotor de Justiça Gean Carlos Leão ajuizou duas ações civis públicas contra o Município de Itapetinga. Uma ação em razão de ato de improbidade administrativa e a outra declaratória de nulidade de negócio jurídico em razão da contratação de escritório de advocacia por meio de processo irregular de inexigibilidade de licitação.

Segundo o promotor de Justiça, a contratação foi celebrada “sob o manto da inexigibilidade de licitação para fugir do procedimento competitivo que, em regra geral, alcança toda a Administração Pública”. O Município fez isso “mesmo contrariando a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios que condena essa prática”, destacou.

Na ação, Gean Carlos Leão requer que seja declarada a nulidade do contrato firmado com o escritório de advocacia, bem como seja determinado que o Município se abstenha de firmar novos contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de advocacia ou assessoria jurídico-administrativo, em violação às regras da Lei de Licitações.

Além disso, que o Município restitua os valores eventualmente pagos à empresa e que os acionados sejam condenados em sanções previstas na Lei de Improbidade como o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário

CONFIRA DENÚNCIA DO BLOG:

ITAPETINGA: TEMENDO CONDENAÇÕES, PREFEITO CONTRATA ADVOGADOS RENOMADOS DE SALVADOR POR R$ 112 MIL

Feira-do-Lar (1)

EDITAL DA CONVENÇÃO DO PARTIDO DEMOCRATAS

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