candidatura

 

Termina na segunda-feira, 15, o prazo para que todos os candidatos que vão disputar a eleição municipal de 2 outubro, seja prefeito, vice-prefeito ou vereador, façam o registro de suas candidaturas nos respectivos cartórios eleitorais.

O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital CANDex, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

IMPUGNAÇÃO

A lei eleitoral diz que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral poderá impugnar os pedidos de registro de candidaturas, no prazo de 5 dias, contados da publicação dos pedidos. Para isso é necessário especificar, desde o início, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado e listar as testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.

PROPAGANDA ELEITORAL

A partir da terça-feira, 16, exatos 47 dias antes da eleição começa a propaganda política eleitoral, quando os moradores das cidades deverão receber amplo material eleitoral a fim de facilitar a escolha de seus candidatos.
Feira-do-Lar (1)

 

Compartilhe em suas redes sociais!