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:: 7/out/2016 . 13:14

SUPREMO DECIDE QUE PRÁTICA DA TRADICIONAL VAQUEJADA É INCONSTITUCIONAL

vaquejada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda.

Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. O governo do Ceará dizia que a vaquejada faz parte da cultura regional e que se trata de uma atividade econômica importante e movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano.

Apesar de se referir ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais. Caso algum outro estado tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação.

Votaram contra a vaquejada o relator da ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Na Bahia, uma lei de autoria do deputado estadual Eduardo Sales, regulamentando as vaquejadas no Estado, foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Rui Costa.

DOZE CIDADES BAIANAS PODEM TER NOVAS ELEIÇÕES, SEGUNDO O TRE

elei

Mesmo após as eleições do último domingo, 2 de outubro, em 12 municípios da Bahia a situação segue indefinida em relação a quem tomará posse dia 1º de janeiro de 2017. Isso porque os candidatos que venceram nas urnas estão com problemas judiciais e os votos foram anulados. Assim, o segundo colocado foi eleito.

Porém, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem, a priori, até o final do ano para julgar os casos e decidir se mantém ou não o indeferimento dos candidatos. Conforme o Tribunal, não é descartado a possibilidade de novas eleições no município.

“Os candidatos indeferidos com recursos têm que esperar uma definição da Justiça para saber o que vai acontecer. Se vai ser deferido, indeferido, terá outra eleição ou o se o segundo colocado assume. É uma questão e interpretação da lei. Não descartamos a possibilidade de novas eleições”, explicou a assessoria do TRE.

A situação ocorre em: Camumu, Correntina, Iramaia, Iraquera, Itabuna, Jeremoabo, Lençóis, Rio de Contas, Santa Cruz da Vitória, Sapeaçu, Sítio do Mato e Uruçuca.


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