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Para forçar o governo da Bahia a nomear uma candidata aprovada em concurso, o juiz Josevando Souza Andrade, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador, determinou o corte de energia energia do imóvel onde funciona a Secretaria de Administração do Estado, informa o Conjur.

A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado oito dias após o despacho. A ação do magistrado atende ao artigo 297 do novo Código de Processo Civil, que estabelece que o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

“Tendo em visa a resistência da ré em cumprir a determinação judicial mesmo já intimada, determino seja novamente intimada para comprovar o cumprimento da decisão em 48 horas. Decorrido o prazo sem atendimento, valendo o Julgador do quanto inserto no artigo 297, aplicável supletivamente em sede dos juizados especiais, será determinado o corte no abastecimento de energia elétrica que abastece a unidade imobiliária onde funciona a Secretaria de Administração”, decidiu o juiz.

O caso começou em 2005, quando a candidata foi aprovada dentro do número de vagas para o cargo de coordenador pedagógico do Estado da Bahia. No entanto, a nomeação dela e de outros candidatos nunca ocorreu. Bahia.Ba

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