som

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nessa quarta-feira (19) uma nova resolução que limita o volume permitido para sons automotivos.

A norma nº 624 determina que caso o som esteja audível pelo lado externo de um veículo em uma via pública, perturbando o sossego público, o condutor deve ser autuado. A infração será considerada grave e provocará o acréscimo de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A resolução não inclui os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente.

Também são excluídos barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo.

Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito colocava um limite de 80 decibéis a uma distância de 7 metros e de 98 decibéis, a 1 metro.

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