STF DECIDE QUE PODER PÚBLICO DEVE CORTAR SALÁRIOS DE SERVIDORES GREVISTAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por seis votos a quatro, que o poder público tem o dever de cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação.Embora todos os ministros concordem que a greve no serviço público é permitida, a maioria ponderou que o Estado não deve pagar por um serviço que não foi prestado. A ação tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.
De acordo com a decisão do plenário da Corte Superior, não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários, ou se ficar comprovado que o poder público não fez esforço algum para negociar com a categoria.
Os ministros abriram a possibilidade, no entanto, de haver acordo para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas.
No julgamento, o STF analisou um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve.
Formaram a maioria no Supremo os ministros Dias Toffoli, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski defenderam o direito de greve dos servidores públicos com o recebimento dos salários.
Toffoli afirmou que a decisão não derruba o direito de greve nem a possibilidade de os servidores recorrerem ao Judiciário.
“Qualquer decisão que nós tomarmos aqui não vai fechar as portas do Judiciário, seja para os servidores seja para o administrador público. O que estamos decidindo é se, havendo greve do servidor público, é legal o corte de ponto”, afirmou na sessão.