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O desrespeito continuado do limite da despesa com pessoal e o não recolhimento de multas levaram os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, a rejeitar as contas apresentadas pelo prefeito de Itarantim, Paulo Fernandes Souto, relativas aos exercício de 2015. Por três votos a dois dos conselheiros, o prefeito terá que pagar multa de R$48.600, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, e ainda uma outra multa de R$4 mil em razão de outras irregularidades apuradas no exame das contas.

O prefeito terá ainda um prazo máximo de 30 dias para repor na conta do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], com recursos do município, um total de R$33.114,40 que foram gastos em despesas glosadas em anos anteriores em virtude de desvio de finalidade.

Além das duas multas que lhe foram imputadas agora, o prefeito terá que recolher outras duas que lhe foram aplicadas quando do exame das contas de 2014, no valor total de R$25.160,00, e que não foram até agora pagas, o que foi um dos motivos para a rejeição das contas de 2015.

Estas multas foram motivadas também por gastos excessivos com pessoal, que no final do ano passado representou 68,23% da receita corrente líquida, número bem acima dos 54% previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Paulo Fernandes Souto na administração de Itarantim, segundo o relator, conselheiro Raimundo Moreira, descumpre o limite com pessoal desde o ano de 2013“em afronta à lei”. Cabe recurso. //Ascom TCM

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