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:: 19/fev/2017 . 21:25

ESTRADA DA CORÉIA, A ROTA PERIGOSA PARA QUEM VIAJA À PORTO SEGURO NO CARNAVAL

porto seguro

Uma das rodovias mais procuradas e perigosas para quem se dirige à Porto Seguro e outras cidades do Extremo Sul da Bahia, é a BA-270, que liga o município de Potiraguá à BR-101, também conhecida como “Estrada da Coréia”.

Veranistas das regiões Oeste, Sudoeste e até de Brasilia e Goiás, costumam utilizar essa rota, que encurta a viagem ao litoral em cerca de 200 quilômetros, em relação à outra rota, via Itabuna, na semana do carnaval.

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Em quase toda a sua extensão, a ‘estrada da Coréia’ é totalmente esburacada e deserta, sendo comuns os acidentes, quebras de veículos, e até assaltos à mão armada, principalmente à noite. Agora, com as chuvas que têm caído na região, a buraqueira aumentou, e o trecho de cerca de 80 Km é feito em duas horas.

A estrada, que foi construída em 1977, vem se deteriorando a cada dia e nunca recebeu qualquer manutenção pelo Governo do Estado. Em protesto, o próprio prefeito de Potiraguá, Jorge Cheles, participou de um tapa buracos, para chamar à atenção do governo para a precariedade da rodovia. Uma vergonha!

Para quem pretende curtir o Carnaval nas belas praias da ‘Costa do Descobrimento’, todo cuidado é pouco.

Por Davi Ferraz

ZÉ ELIAS: O DIFÍCIL DILEMA DO PREFEITO ENTRE EMPREGAR CORRELIGIONÁRIOS E EQUILIBRAR AS CONTAS PÚBLICAS

jose-elias

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece na esfera municipal, limites máximos para gastos com pessoal de 60% da receita líquida – somam das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes, sendo que 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.

Faz bem o governo de Rodrigo Hagge, procurar enquadrar-se nos parâmetros da Lei Complementar 101, pois o desequilíbrio fiscal ou gastos superiores ás receitas, inviabiliza qualquer governo por mais bem intencionado que seja.

Na grande maioria dos municípios brasileiros, as prefeituras se tornarão os maiores empregadores, fazendo com que exista grande pressão sobre os prefeitos.

Pressionados por um lado pela Lei, para não gastar na despesa total com pessoal – ativos, inativos, gratificações, horas extras, não mais do que os 54% permitidos, os prefeitos também pressionados por correligionários e apoiadores, apelam para contratos de terceirização de mão de obra, os famosos contratados, que a Lei de Responsabilidade Fiscal, abre uma brecha para ser contabilizado como ‘outras despesas de pessoal’.

Na verificação desses limites não serão computadas as despesas provenientes de indenização por demissão de servidores ou empregados e despesas decorrentes de decisão judicial.

Qualquer novo prefeito enfrenta o dilema entre contratar – acomodando as pressões por emprego, ou, enquadrar sua administração nas especificações da Lei 101 – equilibrando receita e despesa e sobrando algum dinheiro para investimento.

Vale uma pergunta não tão fácil de ser respondida. Atender as demandas por empregos de correligionários e comprometer a capacidade de investimento do município ou resistir às pressões para empregar muita gente e manter a capacidade de investimento?

Por José Elias Ribeiro 

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