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O indivíduo que solta animais de grande porte em zona urbana, não respeita as leis e não tem apreço pela vida de ninguém. Desafia os poderes constituídos e não sofre nenhum tipo de punição.

Quantas vidas foram ceifadas pela irresponsabilidade de alguns? Quantas pessoas apresentam seqüelas por terem se envolvido em algum acidente com animais que deveriam estar pastando em zona rural? São inúmeros casos em Itapetinga e região.

A Prefeitura não tem como impedir uma pessoa de soltar um animal no perímetro da cidade. Quem pratica tal atitude, procura o anonimato e locais mais afastados do centro. A Prefeitura pode jogar “duro” e punir de forma exemplar quem solta animais na cidade. Recolhe os animais e aplica pesada multa pecuniária para os infratores. Tem um ditado que diz: o coração do sujeito não bate do lado esquerdo do peito e sim no bolso da calça.

No âmbito judicial, caso a justiça seja provocada, seria possível enquadrar como homicídio culposo o proprietário de animal que provocou a morte de um cidadão. Matar uma pessoa sem intenção, por negligência, imprudência ou imperícia, caracteriza uma ação por homicídio culposo.

Nas rodovias que cortam vastas regiões do país, os proprietários rurais, sabem que se algum animal com marca de identificação, provocar algum acidente, o dono do animal será responsabilizado pelo dano material e pela integridade da pessoa envolvida no acidente.

As mortes que aconteceram, provocadas por animais de grande porte, pastando em praças, avenidas e terrenos baldios, não deveriam ter acontecido. E para que não continue acontecendo é preciso pulso firme e coragem, para resolver de vez este problema, que aparentemente não causa dano, até colher uma pessoa de nossa família ou de nosso circulo de amizade.

Por José Elias Ribeiro

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