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Dona Jujú, sempre cobrava do filho que ele procurasse ser um homem independente. No inicio, o filho de Jujú achava que a mãe estava falando de independência financeira. Um dia, o filho mostrou uma escritura de um patrimônio que havia adquirido e disse para sua mãe: estou construindo minha independência. Dona Jujú sorriu e retrucou: não é só independência financeira filho, é independência intelectual. Nunca deixe alguém decidir ou falar por você.

Seguindo o conselho de Dona Jujú e entendendo que não sou “expert” em previdência, resolvi estudar o assunto para participar do debate. Hoje abordarei,  aposentadoria dos servidores públicos, que existe em duas modalidades.

1 – Aposentadoria do servidor público concursado estatutário. São diferenciados em seus requisitos e direitos. Ao se aposentar recebe valor integral do último salário em atividade. Este privilégio chama-se integralidade. O reajuste não é feito com base na inflação – como todos os trabalhadores da iniciativa privada, e sim no salário de quem ainda está em atividade. Este privilégio chama-se paridade.

2 – Aposentadoria do servidor público municipal concursado sem RPPS. Este tipo de aposentadoria contempla servidores de cidades sem regime próprio. Cidades como Itapetinga – não tem regime próprio, o Servidor está filiado ao INSS. Não tem direito a integralidade e paridade. Benefício concedido pelo INSS sofrerá reduções, pois entra no calculo, média, teto e fator previdenciário.

Quando um servidor público concursado estatutário reage a qualquer mudança na Previdência, é evidente que estamos falando da popular frase “farinha pouca, meu pirão primeiro”. Sabendo não ser possível estender todos os privilégios aos demais trabalhadores, assegura-se o que já é direito adquirido desta categoria.

Quando um servidor público municipal concursado sem RPPS reage contra mudança na Previdência, é evidente que está lutando para manter privilégios que não estão ao alcance de sua categoria. Servidor federal, estadual e municipal tem em comum o mesmo patrão, portanto deveriam ter os mesmos direitos.

Na atual discussão da reforma da Previdência Social, muita gente está misturando alhos com bugalhos, com o intuito de fazer o povo achar que a Previdência tem comportamento único para todos os brasileiros. O ideal seria que a Previdência tivesse um comportamento igualitário, pois todos contribuem para o “cofre” com a mesma alíquota e na hora da velhice o retorno do dinheiro é diferenciado.

 Por José Elias Ribeiro

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