:: 31/maio/2017 . 23:51
PESQUISA PRESIDENCIAL MOSTRA LULA COM 25,8% CONTRA 16,1% DE BOLSONARO
Levantamento nacional da Paraná Pesquisas mostra o ex-presidente Lula (PT) liderando as intenções de voto para as eleições do ano que vem com 25,8%. Em segundo aparece o deputado Jair Bolsonaro (PSC) com 16,1% contra 12,1% do prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB), e 11,1% de Marina Silva (Rede). O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa aparece em quinto lugar com 8,1%, seguido por Ciro Gomes (PDT) com 4,3%, Ronaldo Caiado (DEM) com 1,6% e Luciana Genro (Psol) com 1,5%. Para 14,6% dos entrevistados, nenhum dos nomes merece comandar o Planalto e 4,8% não souberam dizer em quem votariam.
A Paraná Pesquisas colocou um segundo cenário com o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, como candidato do PSDB e incluiu o apresentador Luciano Huck. Nesse caso, Lula aparece em primeiro com 25,4%, seguido por Bolsonaro (16,8%), Marina (10,4%) e Barbosa (8,1%). Huck teria 7,3% dos votos, à frente de Alckmin (6,4%), Ciro (4,2%), Caiado (1,6%) e Luciana (1,3%). Para 14% dos eleitores, nenhum dos listados merece o voto e 4,5% não souberam responder.
Rejeição
Perguntados sobre a rejeição aos candidatos, 46,5% dos eleitores responderam que não votariam em Lula “de jeito nenhum”. O segundo mais rejeitado é Bolsonaro com 26,1%, seguido por Alckmin (24,9%), Ciro (22%), Marina (20,4%), Caiado (19,4%), Dória (16,7%) e Barbosa (13,9%). Para 5,4%, o voto poderia ser dado a qualquer um dos citados e 7% não souberam responder.
Sobre o presidente da República, Michel Temer, 84% dos entrevistados desaprovam a administração do peemedebista enquanto 12,2% aprovam e 3,7% não souberam responder. Sobre o futuro, 90,6% dos eleitores disseram que preferem eleições diretas caso seja necessário substituir Temer.
A Paraná Pesquisas ouviu 2.022 eleitores em 164 municípios de 26 Estados e no Distrito Federal entre os dias 25 e 29 de maio, com acompanhamento de 20% das entrevistas. O grau de confiança dos resultados é de 95% e a margem de erro é de 2% para mais ou menos. //Diário do Poder
ITAPETINGA: GOVERNO SUBUTILIZA SEDE DO DERBA E TEM QUE ALUGAR CASA PARA SEINFRA
Um fato curioso está ocorrendo em Itapetinga, principal cidade do Médio Sudoeste baiano, onde o governo desativou a sede regional do DERBA, que fazia com eficiência a manutenção de todas as rodovias estaduais da região, agora totalmente abandonadas e esburacadas.
Com a desativação da antiga Residência do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens, que ocupava uma área de cerca de 10 mil metros quadrados, todas as instalações passaram a ser sub-utilizadas por alguns órgãos estaduais, dentre eles a 19ª Ciretran.
Agora, necessitando se instalar em Itapetinga para realizar as mesmas atribuições do DERBA, a SEINFRA foi obrigada a alugar um imóvel particular, ao lado do próprio órgão desativado, que poderia ser utilizado, mas não há mais espaço.
Vá entender…
Por Davi Ferraz
EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAMBÉ É DENUNCIADA AO MP POR ATO DE IMPROBIDADE
Na sessão desta quarta-feira (31/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-presidente da Câmara de Itambé, Maria José Freitas Moreira, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa na contratação direta de empresas de consultoria, nos exercícios de 2015 e 2016. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou a gestora em R$7 mil.
A relatoria também determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$136.200,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação dos serviços prestados pelas empresas Muniz de Góes Assessoria e Consultoria e Muniz de Góes, Ribeiro e Associados, no valor de R$79.800,00, e pelo superfaturamento no valor de R$56.400,00 na contratação da empresa Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal.
O conselheiro José Alfredo, em consonância com o pronunciamento do Ministério Público de Contas, concluiu pela utilização indevida do procedimento de inexigibilidade de licitação para as contratações, já que não ficou comprovada notória especialização das empresas contratadas e singularidade dos objetos dos contratos. Também foi identificada a realização de pagamento por serviços não prestados – criação da Lei Orgânica, do Regimento Interno e do Código de Ética da Câmara de Vereadores –, superfaturamento do contrato de assessoria contábil e, ainda, duplicidade em contratações para um mesmo objeto. Cabe recurso da decisão. // Ascom TCM
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