Com a sanção da Lei nº 13.429/2017 pelo governo federal, autorizando a terceirização de pessoal para atividades fins pelo poder público, abriu-se a possibilidade de contratação de empresas terceirizadoras pelas prefeituras municipais, como forma de aliviar as folhas de pagamento e não extrapolar os índice prudencias exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Itapetinga, essa possibilidade vem sendo estudada pelo administração municipal e pode ser implantada ainda neste exercício, com a transferência da responsabilidade de contratações de pessoal para uma empresa privada, a ser contratada via processo licitatório.

Por se tratar de matéria nova, sem jusrisprudência firmada pelos tribunais, a possibilidade de retirar os gastos com contratações terceirizadas dos índices de pessoal, ainda é discutível, razão pela qual o assunto precisa ser examinado com mais profundidade, para gerar problemas futuros.

De qualquer forma, aliviar a atual folha de pagamento é extremamente necessário, sob pena do gestor ser penalizado pelo TCM, que não tem aliviado nesta e outras questões. Em 2015, mais de 50% das prefeitura da Bahia tiveram as suas contas reprovadas, por exceder os índices com pessoal.

Por Davi Ferraz  

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