TRE CONDENA RUI POR PROPAGANDA ANTECIPADA
O governador Rui Costa (PT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada, a pedido do Ministério Público Eleitoral na Bahia.
Também foram condenados o coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação (Secom), Emmanuel Dias de Andrade, e o Estado da Bahia.
O TRE ainda determinou a retirada, da conta oficial do governo no Flickr, de todas as fotos que contenham a exibição em primeiro plano da imagem de Rui, além das que contenham placas com promoção e elogios ao governador.
Na representação, o procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado, argumentou que as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador e sua maciça divulgação possui caráter eleitoreiro.
Conforme a decisão, houve “propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como utilizadas as aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo que deve possuir os meios de comunicação públicos”. O MP Eleitoral recorreu para aumentar o valor da multa.
Em 2014, Rui também foi condenado por propaganda antecipada pelo TRE. Na época, o petista era secretário da Casa Civil. //Bahia.ba