:: 28/nov/2018 . 22:56
POLÍCIA RODOVIÁRIA ABRE CONCURSO COM 500 VAGAS E SALÁRIO DE R$ 9,4 MIL
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou, nesta quarta-feira (28), edital do concurso para contratação de 500 policiais para lotação na Bahia e outros 16 estados.Do total de vagas, 100 são destinadas aos candidatos negros e 33 para pessoas com deficiência. A inscrição custa R$ 150 e poderá ser feita no período de 3 a 18 de dezembro, no site da banca organizadora. A remuneração inicial é de R$ 9.473,57. Acesse aqui o edital.
Para a Bahia, são oferecidas 17 vagas. As demais oportunidades são para os estados do Acre (17) Amapá (28 vagas), Amazonas (23 vagas), Goiás (27 vagas), Maranhão (18 vagas), Mato Grosso (9 vagas), Mato Grosso do Sul (35 vagas), Minas Gerais (57 vagas) Pará (81 vagas), Piauí (22 vagas), Rio de Janeiro (10 vagas), Rio Grande do Sul (74 vagas), Rondônia (15 vagas), Roraima (23 vagas), São Paulo (19 vagas),Tocantins (25 vagas), Rio Grande do Sul (74 vagas).
Para concorrer às vagas, os candidatos precisam possuir qualquer graduação reconhecida pelo Ministério da Educação e ter Carteira Nacional de Habilitação no mínimo de categoria “B”. Os candidatos terão 4 horas e 30 minutos para responder às questões das provas objetiva e discursiva, que serão aplicadas no dia 3 de fevereiro, no período da tarde. A prova discursiva vale 20 pontos. A objetiva será composta de 120 questões, valendo um ponto para cada acerto e menos um para cada erro.
O gabarito da prova objetiva será divulgado um dia após a aplicação das provas. Os aprovados na primeira etapa, serão submetidos ainda a exame de capacidade física, avaliação de saúde, avaliação psicológica (etapas de caráter eliminatório), avaliação de títulos (classificatória) e investigação social (eliminatório).
FICHA SUJA: TSE INDEFERE CANDIDATURA DE DEPUTADO PETISTA ELEITO; SUPLENTE ASSUME
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e indeferiu o registro da candidatura do deputado federal Luiz Caetano (PT-BA). O parlamentar foi reeleito com 124.647 votos, porém foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por uma condenação por improbidade administrativa.
A decisão foi unânime. Com 7 votos a 0, os ministros consideraram que o ex-prefeito de Camaçari não deveria ter tido o registro validado pela Justiça Eleitoral. Assim, o primeiro suplente, Charles Fernandes (PSD), assumiria o posto.
Fernandes, porém, também possui pendências com a Justiça Eleitoral e pode vir a ser considerado inapto a assumir o mandato. O ex-prefeito de Guanambi teve seus votos considerados suspensos à época da apuração das urnas por responder a processos que o enquadrariam na Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, o segundo suplente, Joseildo Ramos (PT), herdaria a vaga.
De acordo com o advogado eleitoral Ademir Ismerim, a decisão não impacta no coeficiente eleitoral, pois o registro no TRE-BA, cassado agora pelo TSE, garante a validade dos votos de Caetano.
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