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:: 22/fev/2019 . 23:42

BAHIA REGISTRA 3,7 MIL CASOS DE DENGUE E SEIS MORTES; DOENÇA ATINGE 120 MUNICÍPIOS

O aumento no número de casos de dengue na Bahia assusta neste início de ano. A situação é mais grave em Feira de Santana, onde foram registrados 1.520 casos da doença e quatro mortes, segundo o novo boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde de Bahia (Sesab), nesta sexta-feira (22).

De acordo com a Sesab, outras duas mortes causadas pela dengue foram registradas em Salvador e Candeias, na Região Metropolitana. No estado, já foram notificados 3.725 casos da doença, que é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, que também é responsável por doenças como zika e chikungunya.

O número de casos de dengue na Bahia cresceu 301,4% neste início de 2019, na comparação com o mesmo período do ano passado. Além de Feira de Santana, Salvador e Candeias, outros 120 municípios fizeram notificações. Entre as localidades com registro de casos estão Camacan, Itabuna, Ilhéus, Itapetinga, Ipiaú, Eunápolis, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Jequié, Vitória da Conquista.

CONFRONTO NA FRONTEIRA VENEZUELA-BRASIL DEIXA DOIS MORTOS E 22 FERIDOS

Duas pessoas morreram em um confronto entre forças do Exército Venezuelano e um grupo de indígenas na localidade de San Francisco de Yuruaní, em Kumaracupay, a cerca de 80 quilômetros da cidade brasileira de Pacaraima, na fronteira entre o Brasil e a Venezuela. As informações são do jornal venezuelano El Nacional.

A mídia local fala ainda em 22 feridos, sendo que alguns deles estariam em estado grave, o que pode aumentar o número de vítimas fatais.

Os indígenas da etnia pemon haviam formado uma barricada na estrada Troncal 10, que faz a ligação do interior da Venezuela com a passagem fronteiriça entre Santa Elena de Uairén e Pacaraima, em Roraima.

De acordo com relatos nas redes sociais, os homens do Exército chegaram em um pequeno ônibus e desceram atirando contra os indígenas na barricada.

Os pemon já haviam anunciado que se juntariam aos grupos de voluntários que responderam à convocação da oposição ao governo de Nicolás Maduro para fazer chegar a ajuda humanitária mobilizada pelo Brasil na fronteira.

ITAPETINGA: SESSÕES DA CÂMARA PASSAM A SER TRANSMITIDAS AO VIVO PELA INTERNET

A Câmara Municipal de Itapetinga realizou, na noite dessa quinta-feira (21), a primeira sessão ordinária do ano de 2019, durante a qual aprovou requerimento para contratação de emissoras de rádio que farão a transmissão das sessões. A novidade é que agora todas as sessões também serão transmitidas ao vivo pela internet.

A transmissão pela internet visa aproximar a Câmara da comunidade, facilitando o acompanhamento dos trabalhos e o compartilhamento das informações de interesse público. De acordo com a Mesa Diretora, os canais de comunicação do Poder Legislativo Municipal serão ampliados, para garantir o direito à informação. A ideia é lançar um novo portal na internet e sistemas que facilitem o acesso a leis e documentos em tramitação.

As sessões passarão a ser transmitidas na página oficial da Câmara na Internet e no Facebook. Além disso, os vídeos serão armazenados em canal oficial no Youtube. As mudanças já estão em fase de implementação.

Acompanhe as sessões pelo endereço: https://www.facebook.com/g4tvaovivo/.

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVE SER ENTREGUE ENTRE 7 DE MARÇO E 30 DE ABRIL

A declaração de Imposto da Pessoa Física deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019 pela internet. As regras para a entrega da declaração anual estão em instrução normativa da Receita Federal, publicada nesta sexta (22) no Diário Oficial da União.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.


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