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:: 2/abr/2020 . 12:41

BAHIA REGISTRA TERCEIRO ÓBITO PELO CORONAVÍRUS; HOMEM TINHA 88 ANOS

A Bahia registrou o terceiro óbito pelo novo coronavírus no estado nesta quinta-feira (2). A vítima era um idoso de 88 anos que estava internado no Hospital da Bahia.

O paciente estava internado em terapia intensiva desde o dia 23 de março. O paciente apresentava várias comorbidades tais como diabetes e cardiopatia com uso de marca passo e era tabagista até os 40 anos.

A Bahia possui 32 cidades com casos confirmados da Covid-19, sendo Salvador o municípios com o maior número de casos com 153, que representam 62,2% dos casos do estado. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (1) pela Secretaria de Saúde da Bahia. //BN

ITAPETINGA: QUATRO SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DEIXAM CARGOS NESTA SEXTA PARA DISPUTAR VAGAS NA CÂMARA

Quatro ocupantes do primeiro escalão da administração municipal de Itapetinga deixam seus cargos, nesta sexta-feira (3), para disputarem as eleições de 4 de outubro, como candidatos a vereador, por determinação da legislação eleitoral.

Eliene Portela (Esporte), Juscelino Gomes (Desenvolvimento Econômico), Luciano Almeida (Transporte) e Alex Dutra (Diretor do SAAE) formam a lista dos que serão exonerados pelo prefeito Rodrigo Hagge (MDB), a pedido, para disputarem o pleito.

Além dos quatro integrantes do primeiro escalão municipal, deixa também o cargo para concorrer ao uma vaga no legislativo, o atual administrador do povoado de Palmares, Carlão.

O Chefe do Executivo Municipal ainda não anunciou os nomes do substitutos.

Por Davi Ferraz

BAHIA: LIMINAR DA JUSTIÇA GARANTE MERENDA A ESTUDANTES DA REDE ESTADUAL QUE TIVERAM AULAS SUSPENSAS

Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar, a pedido da Defensoria Pública (DPE-BA) que obriga o Governo do Estado a fornecer alimentação a todos os alunos da rede pública estadual, que tiveram as aulas suspensas. O prazo dado para cumprimento da decisão é de 48 horas úteis, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão ainda determina que o Estado pode escolher  a forma de garantir que os estudantes recebam alimentação, independentemente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros. As alternativas dadas pela Justiça formam: por meio de repasse de verba, pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou da forma mais conveniente, desde que não gere ônus para as famílias nem crie aglomerações.

“Fizemos nota recomendatória e tentamos de forma ampla a solução extrajudicial, mas não podíamos deixar as crianças e adolescentes desamparados”, disse Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo, coordenadora da Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente. //BNews


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