Após a decisão do Prefeito Herzem Gusmão, pela manutenção do Decreto, que libera apenas as empresas de serviços considerados essenciais, para minimizar os impactos e proteger a população da pandemia do Covid-19, um grupo de empresários entrou com pedido junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista para que as atividades fossem retomadas em todo o comércio.

“Requer a concessão da medida liminar, em ordem a determinar à autoridade coautora que não impeça o funcionamento das lojas das impetrantes, uma vez que comercializam insumos para confecção de produto declarado essencial à população durante a vigência de medidas restritivas em razão da pandemia do coronavírus”, diz o requerimento do grupo.

A magistrada Simone Soares de Oliveira Chaves avaliou que a reabertura de todo o comércio representaria um “risco irreversível de dano irreparável”, indeferindo, assim, o pedido de liminar diante da ausência de requisitos legais. //Blog da Resenha Geral

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