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:: 26/jul/2020 . 21:44

TOQUE DE RECOLHER COMEÇA A VIGORAR EM 22 CIDADES A PARTIR DESTE DOMINGO

Mais 22 cidades baianas terão toque de recolher a partir de hoje, domingo. A medida passa a vigorar em América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, São Gabriel, Tapiramutá e Uibaí, de acordo com publicação que feita ontem no Diário Oficial do Estado (DOE).

Fica estabelecida, das 18h às 5h, a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. A medida adotada pelo Governo do Estado nessas cidades tem validade até 2 de agosto e visa conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus no interior da Bahia.

Também nessas 22 cidades fica autorizado, das 5h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais e, em especial, as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

Durante os horários de restrição, estão autorizados, excepcionalmente, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e centros de distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Toque de recolher em outros 23 municípios

Neste momento, outras 23 cidades baianas estão com toque de recolher em vigor. Com decreto válido até o domingo (26), a restrição inclui Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, Ibirataia, Conde e Terra Nova.

Em Juazeiro, Cachoeira, Coribe, Correntina, Poções, Santa Maria da Vitória e São Félix, decreto estadual estabelece a restrição de locomoção noturna até o dia 29 de julho. Já em Cocos e Feira da Mata, a medida do Governo do Estado está vigorando até 30 de julho.

Todas as medidas adotadas nessas 55 cidades estão em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais.

ITAPETINGA: MORADORES DO RECANTO DA COLINA INCOMODADOS COM VIZINHO INCONSEQUENTE; LIXO E PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA VINDOS DO IMÓVEL EM QUE RESIDIA O EX-PREFEITO

Nossa redação foi procurada por um grupo de moradores do bairro Recanto da Colina, dando conta de que os mais novos locatários do imóvel pertencente ao ex-prefeito da cidade está em constante ação de perturbação da ordem pública. “O barulho é imenso, vara a madrugada e desrespeita até o Decreto Municipal”, disse um dos moradores. “a lateral desse imóvel já virou um lixão. A prefeitura limpa e o cara suja novamente”, disse outro.

Um dos moradores informou que um monte lixo foi retirado pela Prefeitura no início da semana e dois dias depois os “vizinhos” sujaram a área novamente. Esse mesmo morador disse que um abaixo assinado está sendo feito e que o caso será levado à Promotoria Pública e a outros órgãos competentes.

Creio que seria mais prático esse novo morador do bairro rever suas atitudes e praticar a política da boa vizinhança, para que todos vivam num Recanto de paz.

Blog Fala Meu Ilustre / Maurício Gomes

ITAPETINGA: MORADOR DE BANDEIRA MORRE EM COLISÃO DE VEÍCULOS PRÓXIMO A ITORORÓ

Um grave acidente ocorrido no final da tarde deste domingo (26), na BA 263, entre Itororó e Itapetinga deixou uma vítima fatal e outro jovem ferido com gravidade.

A vítima fatal foi identificada como Thiago Alves, era morador do distrito de Bandeira do Colônia e funcionário do Mercadinho Júlia em Itororó. O jovem que ficou ferido e foi removido pelo SAMU de Itororó para o HCR em Itapetinga, foi identificado como Bruno Alves.

O veículo em que os dois estavam, um Fiat Pálio, colidiu frontalmente com uma Fiat Strada de Itapetinga, no trecho próximo ao Calcário Deil. // Blog Itororó Já  

ITAPETINGA: BOLETIM COVID-19 DESTE DOMINGO

JUSTIÇA PROÍBE PREFEITO DE IGUAÍ DE PROMOVER AGLOMERAÇÕES DURANTE PANDEMIA

O prefeito de Iguaí, Ronaldo Moitinho, foi proibido na sexta-feira (24), pela Justiça, de realizar, organizar, estimular ou participar de quaisquer eventos que gerem aglomeração de pessoas enquanto durar a pandemia da Covid-19 e os efeitos dos decretos com medidas restritivas para combate à disseminação do novo coronavírus.

A decisão atendeu um pedido do Ministério Público da Bahia. Movida pela promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, a ação traz fotografias e vídeos de evento realizado no último dia 19 no distrito de Altamira, zona rural de Iguaí, com dezenas de pessoas aglomeradas. A festa teria sido realizada pelo atual prefeito.

A decisão liminar do juiz Fernando Marcos Pereira estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento, “sem prejuízo das demais adoções de ações e sanções legais pertinentes, que o caso requer”.

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO

Segundo a ação, os boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde mostram que o município apresentava dois dias antes do evento 290 casos confirmados de Covid-19 e oito mortes. Já até quinta-feira (23), eram 310 pessoas infectadas e 10 óbitos causados pela doença.

Conforme a ação, o prefeito “promoveu a aglomeração de pessoas, por meio de carreatas e passeatas, sob o pretexto de realizar ações sociais em combate à Covid-19, com doação de alimentos, brinquedos, doces, cestas básicas, ‘Kit Covid’, testes rápidos, etc., contando para efetuar as ações citadas do efetivo auxílio de servidores e funcionários públicos municipais”.

Segundo as informações apuradas pelo MP-BA, a carreata contou com dois veículos plotados com a logomarca oficial da Prefeitura, além de carro de som que propagava o slogan “O trabalho não pode parar”.

Também teria havido, ao final da manifestação, festa com bebidas alcoólicas, com pessoas dançando sem máscara. A promotora destacou que a manifestação reuniu mais de 50 pessoas, desrespeitando decretos municipal e estadual, e se configurou como “verdadeiro evento eleitoreiro, deixando a população exposta ao contágio pelo vírus, gerando enorme risco para a saúde pública da coletividade”. //Pimenta


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